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Despacho 20317/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 317/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 18 963/2003 (2.ª série), de 12 de Setembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, e em aditamento ao meu despacho 12/2003, de 6 de Outubro, subdelego no major-general José Manuel Freire Nogueira, director de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência para a concessão de licença parental aos militares, militarizados e civis do Exército prevista na legislação em vigor, designadamente nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 2, da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, por remissão, no caso dos militares e militarizados, do artigo 100.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

2 - Desde já fica autorizado o director de Administração e Mobilização do Pessoal, major-general José Manuel Freire Nogueira, a subdelegar no subdirector e nos chefes das respectivas repartições a competência para a prática do acto referido no n.º 1 deste despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003.

6 de Outubro de 2003. - O Ajudante-General do Exército, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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