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Aviso 11085/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 085/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2003 da vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, que se encontra vago no quadro de pessoal deste organismo, anexo ao Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril.

2 - O concurso é válido para provimento da vaga acima indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, apoio geral, expediente, arquivo e processamento de texto.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro.

5 - Local de trabalho - instalações do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos gerais, em conformidade com o descrito na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 da artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98;

b) Provas de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção - efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que por estes for solicitada.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone para onde possa ser contactado;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Indicação da categoria e do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de funções públicas;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem de maneira inequívoca a categoria que detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas e que comprovem a sua experiência profissional.

10.3 - A não apresentação de qualquer documento implica a imediata exclusão do candidato.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, no expositor do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, na Estrada da Luz, 151, em Lisboa.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente do júri substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Coronel Aníbal José Carriço de Albuquerque, adjunto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Elisabete Teresa A. Costa Santos Saldanha, técnica superior principal.

Silvina R. Mota Campos Pinheiro, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Carminda Maria M. S. Dias da Silva, assistente administrativa principal.

Engenheiro Luís Maria Corte-Real Castro e Lemos, técnico de 1.ª classe.

7 de Outubro de 2003. - O Adjunto, Aníbal José Carriço de Albuquerque, coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 153/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a reorganização do Conselho Nacional (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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