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Aviso 8184/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8184/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Junta de Freguesia de Valongo torna público que na sua reunião ordinária realizada dia 24 de Setembro de 2003 deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, atribuir a seguinte menção de mérito excepcional:

O funcionário João José do Nascimento Cordeiro, assistente administrativo especialista, presta serviço nesta Junta de Freguesia desde 2 de Janeiro de 1992. Ao longo do tempo tem demonstrado grande capacidade e eficiência, disponibilidade, interesse, responsabilidade, e grande espírito de colaboração nas tarefas a que tem sido chamo para desempenhar.

O funcionário acima referido tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo assim desta forma para dignificação da imagem e dos serviços desta Junta de Freguesia.

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a menção atribuída permite reduzir o tempo necessário para progressão ao segundo escalão da categoria de assistente administrativo especialista.

Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a presente deliberação foi ratificada, por unanimidade e escrutínio secreto, pela Assembleia de Freguesia de Valongo na sessão realizada dia 26 de Setembro de 2003.

29 de Setembro de 2003. - O Presidente da Junta, José Francisco Cordeiro Algarvio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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