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Aviso 8136/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8136/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara, de 2 de Setembro de 2003, efectuou as seguintes contratações, por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de seis meses, podendo ser renovados até ao limite de dois anos, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, nas seguintes categorias:

Álvaro José Paredes Silva - vigilante de jardins e parques infantis, com início de funções a 22 de Setembro de 2003.

Amílcar Nunes Castro - técnico superior estagiário (serviço social), com início de funções a 5 de Setembro de 2003.

Ana Maria Pereira Martins C. Rocha - auxiliar de acção educativa, com início de funções a 9 de Setembro de 2003.

Fernando Ferreira Alves - fiel de armazém, com início de funções a 11 de Setembro de 2003.

Filipe Eduardo Marques Socorro - nadador-salvador, com início de funções a 2 de Setembro de 2003.

Joaquim Ângelo Silva Gonçalves - vigilante de jardins e parques infantis, com início de funções a 22 de Setembro de 2003.

Rui Manuel Gregório Sousa - vigilante de jardins e parques infantis, com início de funções a 19 de Setembro de 2003.

Vânia Costa Moreira - técnico superior de 2.ª classe (educação infantil), com início de funções a 8 de Setembro de 2003.

23 de Setembro de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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