Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8115/2003, de 23 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8115/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo/renovação. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do DecretoLei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que os contratos de trabalho a termo certo, celebrados com Ana Margarida Pinheiro Fonseca Costa, Carlos António Barracho Veiga e José Gregório Alves dos Santos, para exercerem as funções de assistente administrativo, técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil e técnico superior de 2.ª classe, arquitecto, respectivamente, no Gabinete Técnico Local de Alfândega da Fé, com início em 1 de Outubro de 2002, foram renovados, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 14 de Agosto de 2003, por mais um ano.

16 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda