Despacho 20 205/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Caminha pretende proceder à beneficiação de um caminho público que possibilita a ligação rodoviária entre as freguesias de Azevedo e de Riba de Âncora, utilizando para o efeito cerca de 5147,01 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de Setembro.
Considerando a justificação da localização e a realização desta via apresentadas pela Câmara Municipal;
Considerando que a beneficiação deste acesso servirá uma vasta área agrícola, criando uma maior acessibilidade às povoações do interior do concelho e facilitando a circulação de pessoas e equipamentos e o escoamento dos produtos agrícolas tradicionais desta região;
Considerando a justificação do traçado que tendo por base um caminho existente apenas pretende beneficiá-lo;
Considerando que a Assembleia Municipal de Caminha declarou a utilidade pública municipal desta acção;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando o parecer da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Caminha deverá dar cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação, designadamente:
A implementação das acções necessárias à recuperação e à estabilização dos taludes criados (sementeira e ou plantações) e à sua manutenção;
A impossibilidade de ao longo do seu traçado se proceder a construções de qualquer espécie que não estejam previstas nas excepções do regime da Reserva Ecológica Nacional:
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da obra de beneficiação do caminho público que possibilita a ligação rodoviária entre as freguesias de Azevedo e de Riba de Âncora, concelho de Caminha, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
2 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.