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Despacho 20205/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 205/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Caminha pretende proceder à beneficiação de um caminho público que possibilita a ligação rodoviária entre as freguesias de Azevedo e de Riba de Âncora, utilizando para o efeito cerca de 5147,01 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de Setembro.

Considerando a justificação da localização e a realização desta via apresentadas pela Câmara Municipal;

Considerando que a beneficiação deste acesso servirá uma vasta área agrícola, criando uma maior acessibilidade às povoações do interior do concelho e facilitando a circulação de pessoas e equipamentos e o escoamento dos produtos agrícolas tradicionais desta região;

Considerando a justificação do traçado que tendo por base um caminho existente apenas pretende beneficiá-lo;

Considerando que a Assembleia Municipal de Caminha declarou a utilidade pública municipal desta acção;

Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando o parecer da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;

Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Caminha deverá dar cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer daquela Comissão de Coordenação, designadamente:

A implementação das acções necessárias à recuperação e à estabilização dos taludes criados (sementeira e ou plantações) e à sua manutenção;

A impossibilidade de ao longo do seu traçado se proceder a construções de qualquer espécie que não estejam previstas nas excepções do regime da Reserva Ecológica Nacional:

Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da obra de beneficiação do caminho público que possibilita a ligação rodoviária entre as freguesias de Azevedo e de Riba de Âncora, concelho de Caminha, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

2 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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