Aviso 11 042/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assessor da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 30 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis, para o preenchimento de quatro lugares na categoria de assessor da carreira de consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aprovado pela Portaria 498/03, de 23 de Junho.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo do artigo 8.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - três lugares;
Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde - um lugar.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.
4 - Compete genericamente ao assessor exercer funções exclusivamente de natureza jurídica, dando apoio técnico-jurídico de elevado grau de responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente elaborando pareceres e peças processuais, participando em trabalhos que exigem conhecimentos especializados em processo administrativo gracioso e contencioso, de forma a preparar a tomada de decisão superior na área de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
5 - O local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ou em outra dependência existente em Lisboa.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior principal, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
c) Possuir licenciatura em Direito.
8 - Método de selecção - prestação de provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Serão apreciados os seguintes factores de classificação:
Habilitação académica, experiência e qualificações profissionais formação profissional complementar e estudos e trabalhos realizados.
10 - Os critérios de classificação serão fixados em acta, que será facultada aos candidatos a pedido dos interessados.
11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.
12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, a identificação e o conteúdo das funções e cargos que exercem, bem como as que exerceram e a formação profissional complementar (cursos, estágios, seminários, congressos, workshops e outras, em todos os casos, com a indicação das respectivas datas de início e termo;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.3 - Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar. - Os funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
13 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, na Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, Lisboa.
14 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 12 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Domingos Filipe Lucas Afonso e Cunha, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciado Carlos Alberto Veloso Brito, assessor principal da carreira de consultor jurídico.
Licenciada Maria Helena Martins Alves, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Adriano Silva Faria, assessor principal da carreira de consultor jurídico.
Licenciada Maria Augusta Ribeiro de Melo, assessora principal da carreira de consultor jurídico.
19 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
29 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, João Nabais.