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Aviso 11042/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 042/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto na categoria de assessor da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 30 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis, para o preenchimento de quatro lugares na categoria de assessor da carreira de consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aprovado pela Portaria 498/03, de 23 de Junho.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo do artigo 8.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - três lugares;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.

4 - Compete genericamente ao assessor exercer funções exclusivamente de natureza jurídica, dando apoio técnico-jurídico de elevado grau de responsabilidade, iniciativa e autonomia, nomeadamente elaborando pareceres e peças processuais, participando em trabalhos que exigem conhecimentos especializados em processo administrativo gracioso e contencioso, de forma a preparar a tomada de decisão superior na área de consulta jurídica e de contencioso administrativo.

5 - O local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ou em outra dependência existente em Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior principal, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura em Direito.

8 - Método de selecção - prestação de provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Serão apreciados os seguintes factores de classificação:

Habilitação académica, experiência e qualificações profissionais formação profissional complementar e estudos e trabalhos realizados.

10 - Os critérios de classificação serão fixados em acta, que será facultada aos candidatos a pedido dos interessados.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, a identificação e o conteúdo das funções e cargos que exercem, bem como as que exerceram e a formação profissional complementar (cursos, estágios, seminários, congressos, workshops e outras, em todos os casos, com a indicação das respectivas datas de início e termo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar. - Os funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

13 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, na Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, Lisboa.

14 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 12 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

15 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

17 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Domingos Filipe Lucas Afonso e Cunha, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Alberto Veloso Brito, assessor principal da carreira de consultor jurídico.

Licenciada Maria Helena Martins Alves, assessora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Adriano Silva Faria, assessor principal da carreira de consultor jurídico.

Licenciada Maria Augusta Ribeiro de Melo, assessora principal da carreira de consultor jurídico.

19 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

29 de Setembro de 2003. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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