Portaria 714/77, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 268/1977, Série I de 1977-11-19.
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Data:
1977-11-19
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Secções desta página::
Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do Mosteiro e Igreja Matriz da Batalha.
Portaria 714/77
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional da Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo
Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção do Mosteiro e Igreja Matriz da Batalha, classificados como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.
Esta portaria substitui, para todos os efeitos, a que foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 223, de 23 de Setembro de 1967.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/19/plain-215711.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215711.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-05-22 -
Decreto
46349 -
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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