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Portaria 1336/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1336/2003 (2.ª série). - Por portaria de 1 de Outubro de 2003 do GEN CEME, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressou nos QP do serviço geral do exército em 1 de Outubro de 2003 e foi promovido ao posto de alferes e tenente o seguinte militar, de acordo com o acórdão de 4 de Maio de 2000 do Tribunal Central Administrativo:

ASP OF AL GRAD 04998373, Manuel João Diegues, BAdidos - 13,78.

Conta a antiguidade no posto de alferes desde 1 de Outubro de 1991.

Conta a antiguidade no posto de tenente desde 1 de Outubro de 1992.

Tem direito aos vencimentos do posto de tenente no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, tendo direito à progressão para o 2.º escalão em 1 de Outubro de 1994, para o 3.º escalão em 1 de Outubro de 1997 e para o 4.º escalão em 1 de Outubro de 2000.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TEN SGE 07808579, Carlos Alberto do Nascimento Nunes.

7 de Outubro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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