Decreto-lei 484-A/77, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 265/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-11-16.
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Data:
1977-11-16
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Secções desta página::
Autoriza transferências de verbas no actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Decreto-Lei 484-A/77
de 16 de Novembro
Tornando-se indispensável prover ao pagamento de despesas com alojamento e alimentação de desalojados em unidades hoteleiras e similares;
Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas no actual orçamento de Encargos Gerais da Nação:
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 16 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/16/plain-215680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215680.dre.pdf .
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