Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10902/2003, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 902/2003 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa, recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pretende admitir, por requisição ou transferência, um motorista.

2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, apresentar os seus pedidos, mediante requerimento dirigido ao director-geral do Desenvolvimento Regional, a enviar para a morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e ainda menção expressa da categoria, serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e função pública.

4 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os candidatos os quais serão oportunamente contactados, por telefone ou ofício.

26 de Setembro de 2003. - A Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Deolinda Picado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda