Despacho 15 303/2007
O Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, criou o Alto Comissariado da Saúde, enquanto serviço de coordenação intraministerial, ao nível da articulação das políticas públicas de preparação e execução do Plano Nacional de Saúde e de programas específicos de âmbito nacional. Ficou, de imediato, prevista a existência de coordenadores nacionais, responsáveis por programas considerados prioritários, que permitam consideráveis ganhos em saúde, já que cada uma das áreas escolhidas se encontra associada a elevados custos económicos e sociais, podendo a acção pública ser altamente eficaz na mitigação dos seus efeitos e, consequentemente, destes custos. Uma das áreas escolhidas para actuação de um coordenador nacional foi a das doenças oncológicas. As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, responsáveis por 22 273 mortes, ou seja 21% dos óbitos, o que correspondia, em 2002, a uma taxa de 214:100 000. No próximo ano, entre 35 000 e 40 000 portugueses terão um diagnóstico de cancro. A incidência será superior a 350:100 000 nos homens e maior que 250:100 000 nas mulheres. O número de anos perdidos por causa de tumores malignos foi, em 2004, de 1191:100 000 nos homens e 824:10 000 nas mulheres, considerada a população dos 0 aos 69 anos de idade. O impacte económico e social das neoplasias malignas, para doentes e familiares, é imenso e, por isso mesmo, a luta contra o cancro é uma das prioridades inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional e no Plano Nacional de Saúde. Ao longo dos anos e apesar de alguns progressos verificados em áreas pontuais, não tem sido possível a realização plena do inscrito nos sucessivos planos oncológicos nacionais. Podem ser apontadas várias razões para esse facto.
Uma delas, porventura das mais importantes, foi a ausência de responsável pela sua coordenação e implementação a nível nacional. A designação de um coordenador nacional para as doenças oncológicas pretendeu dotar o País de uma figura central para a criação e coordenação do Programa de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas, bem como do previsto no Plano Nacional de Saúde para a oncologia.
Considerando que o Dr. Fernando Serra Leal da Costa solicitou a exoneração das funções de coordenador nacional para as doenças oncológicas em virtude de ter sido nomeado consultor da Casa Civil do Presidente da República, pelo despacho 7295/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2006, urge, pois, nomear o coordenador nacional para as doenças oncológicas, e definir o seu programa específico e competências.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, determino o seguinte:
1 - Nomeio o licenciado Joaquim José Gomes Pereira Gouveia coordenador nacional para as doenças oncológicas, sendo o seu estatuto remuneratório, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 7/2005, de 10 de Agosto, fixado por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
2 - O coordenador nacional para as doenças oncológicas é responsável pela elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação das políticas para as doenças oncológicas, pela coordenação científica e executiva do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas e pelas medidas específicas adequadas às metas prioritárias para as doenças oncológicas estabelecidas no Plano Nacional de Saúde.
3 - A coordenação abrange todo o sistema de saúde (público e privado), não se restringindo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
4 - São objectivos gerais do coordenador nacional para as doenças oncológicas:
a) Avaliar a situação actual das doenças oncológicas em Portugal e, em particular, melhorar o respectivo conhecimento epidemiológico e estatístico, incluindo os factores que as determinam e os resultados dos tratamentos;
b) Coordenar a elaboração, dirigir e avaliar a execução do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas;
c) Promover a prevenção do cancro e o tratamento e a reabilitação dos doentes com doença neoplásica;
d) Implementar a Recomendação 2003/878/EC, de 2 de Dezembro, do Conselho de Ministros da União Europeia, sobre rastreio de cancro;
e) Promover a generalização de uma prática oncológica cientificamente correcta e sustentável, baseada em linhas de orientação, para a constituição das unidades prestadoras, acesso à rede oncológica, diagnóstico e tratamento;
f) Promover a avaliação das tecnologias e cuidados de saúde neste domínio;
g) Implementar a rede nacional de cuidados oncológicos, integrando todos os níveis de cuidados, para garantir tratamento em tempo oportuno, com qualidade e de forma avaliável, aos doentes oncológicos.
5 - No âmbito dos objectivos referidos no número anterior, o coordenador nacional para as doenças oncológicas deve:
a) Promover a harmonização e coordenar um sistema de registo oncológico de âmbito nacional que integre os registos oncológicos existentes;
b) Ter acesso a toda a informação estatística e económica pertinente;
c) Promover programas de rastreio de cancro;
d) Promover a informação e educação para a saúde do cidadão com vista ao diagnóstico precoce e ao tratamento imediato;
e) Intervir na regulação e funcionamento da rede nacional de cuidados oncológicos, nomeadamente na acessibilidade e mobilidade dos doentes a estes serviços;
f) Intervir nas redes de prestação de cuidados continuados, de reabilitação e paliativos, garantindo o acesso generalizado dos doentes oncológicos e tempos de espera;
g) Promover a garantia da idoneidade técnica e científica da prestação de serviços por entidades externas ao SNS;
h) Criar e promover dispositivos para a gestão clínica em oncologia;
i) Colaborar na política de medicamentos para a oncologia;
j) Promover, em conjunto com organismos profissionais, serviços e outros organismos competentes, a elaboração e implementação de linhas consensuais de orientação para referência de doentes, diagnóstico e tratamento em unidades de oncologia, compreendendo a estrutura e os meios humanos, tecnológicos e organizacionais;
l) Promover a investigação em oncologia;
m) Colaborar e aconselhar nas políticas de formação de pessoal especializado para a prestação de cuidados em oncologia;
n) Estabelecer articulação com organismos internacionais, europeus em especial, representando o Ministério da Saúde junto de organismos similares.
6 - Ao nível dos sistemas de informação, compete ao coordenador nacional para as doenças oncológicas:
a) Promover o registo obrigatório nos registos oncológicos regionais, indispensáveis para avaliação das práticas clínicas e dos ganhos em saúde;
b) Promover a disponibilidade de informação clínica e económica relativa ao diagnóstico e tratamento das doenças oncológicas;
c) Promover o conhecimento do perfil de tratamentos oncológicos a nível nacional com vista a uma prática mais racional e eficaz.
7 - Compete ao coordenador nacional para as doenças oncológicas:
a) Liderar a estratégia do Ministério da Saúde para as doenças oncológicas;
b) Representar o Ministro da Saúde no Conselho Nacional de Oncologia e em seu nome presidi-lo, tal como previsto no artigo 51.º do Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;
c) Providenciar, junto dos serviços e organismos competentes, a obtenção dos meios e instrumentos necessários ao desempenho da sua missão;
d) Assessorar os órgãos da administração central e regional do Ministério nas matérias relacionadas com as doenças oncológicas, nomeadamente nas decisões de planeamento, aquisição e instalação de serviços, recursos humanos e tecnologia adequada à luta contra estas doenças;
e) Apresentar regularmente relatórios de acompanhamento das doenças oncológicas em Portugal e do andamento do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas;
f) Apoiar o Alto-Comissário da Saúde no acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, nomeadamente através da participação na Comissão de Acompanhamento do Plano, criada pelo despacho 15 846/2004 (2.ª série), de 22 de Junho, do Ministro da Saúde;
g) Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas pelo Alto-Comissário da Saúde;
h) Propor e organizar, quando necessário, o recurso a serviços externos de consultadoria.
8 - Incumbe aos serviços e organismos do Ministério da Saúde o dever de colaboração com o coordenador nacional nomeado por este despacho, de acordo com o quadro de competências definido. 9 - Para o cumprimento dos seus objectivos, o coordenador nacional para as doenças oncológicas será dotado dos meios financeiros e logísticos indispensáveis, que incluirão instalação, secretariado, meios informáticos e de comunicação e transporte próprio.
10 - Para o acompanhamento regular das acções necessárias para o cumprimento da política de saúde para a oncologia e do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas, é criado um grupo técnico de acompanhamento presidido pelo coordenador nacional para as doenças oncológicas e constituído por representantes da Direcção-Geral da Saúde, das administrações regionais de saúde e da Comissão Coordenadora dos Institutos Portugueses de Oncologia, o qual reunirá uma vez por mês.
11 - O presente despacho produz efeitos reportados a 17 de Abril de 2006.
29 de Maio de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de
Campos.
Sinopse curricular
Joaquim José Gomes Pereira Gouveia, nascido no Funchal em 14 de Setembro de 1943.Formação académica - 1970, licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina de Lisboa.
Carreira hospitalar:
1971-1976, internato geral, Hospitais Civis de Lisboa;
1976-1980, internato complementar de hematologia, Hospitais Civis de Lisboa (HCL);
1980, especialista em hematologia, HCL;
1988, grau de chefe de serviço de hematologia;
1992, provimento definitivo como chefe de serviço de hematologia, Hospital de Santo António dos Capuchos (HSAC);
1992-1996, responsável pela unidade de hematologia, HSAC;
1996-1998, director do serviço de hematologia, HSAC;
1999, grau de consultor de oncologia médica.
Formação pós-graduada - 1977-1982, estada em Villejuif, França, trabalhando sob a direcção do Prof. Georges Mathé, no Institut Gustave Roussy, no Hôpital Paul-Brousse e no Institut de Cancérologie et Immuno-Génétique.
Diplomas de pós-graduação:
1979, Diplôme Cancérologie Expérimentale, Université Paris Sud;
1980, Hematologie Génerale, Université Paris VII.
Investigação científica:
Em Villejuif, dedicou-se especialmente à farmacologia clínica, tendo sido responsável por estudos de toxicologia no animal de laboratório, de farmacocinética no homem e de ensaios clínicos de fase I e II de novos medicamentos. Foi ainda responsável por ensaio pioneiro de quimioprevenção de lesões pré-cancerosas do epitélio brônquico;
Em Lisboa, no HSAC, dinamizou a investigação clínica no tratamento dos tumores sólidos, hemopatias malignas e terapêuticas de suporte (anti-infecciosos, factores de crescimento) em protocolos desenvolvidos na própria unidade e outros em colaboração internacional, que foram objecto de publicações aos níveis nacional e internacional.
Outras actividades:
1985 e 1989, colaborou com os Governos Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores na organização da assistência oncológica ao nível regional;
1998-2001, director do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (IPOFG). Participou na discussão e elaboração do Plano Oncológico Nacional 2001-2005. Integrou o grupo de trabalho para criação da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia.
2006, faz parte da equipa coordenadora e docente do mestrado de Oncologia para Farmacêuticos Hospitalares da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Actividade privada:
Exercida desde 1983, exclusivamente nos Hospitais CUF, onde criou, com o apoio dos conselhos de administração, unidades de oncologia médica;
1983-98, coordenador da unidade de oncologia do Hospital CUF (Infante Santo);
2001-2002, director clínico do Hospital CUF Descobertas (HCD);
2001-2006, coordenador da unidade de oncologia do HCD.
Organizações científicas e profissionais:
Sociedade Portuguesa de Hematologia;
Sociedade Portuguesa de Oncologia;
European Society of Medical Oncology;
Representante Nacional de 1995 a 2000;
Membro do Steering Committee em 1996;
American Society of Clinical Oncology;
Representante de Portugal no painel Life Science and Technology da NATO, de 2000 a 2004.
Ordem dos Médicos:
1987, inscrição na subespecialidade de Oncologia Médica;
1993-1996, membro da direcção do Colégio da Especialidade de Oncologia Médica;
1995-1996, presidente da direcção do Colégio da Especialidade de Oncologia Médica;
1995, inscrição no Colégio de Hematologia Clínica.
Publicações e comunicações - autor de oitenta e cinco comunicações e quarenta artigos publicados, na grande maioria em revistas indexadas.