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Despacho 15264/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Determina o reconhecimento do interesse público da do projecto de construção da ponte sobre o rio Mouro e reformulação do traçado da via existente no concelho de Monção.

Texto do documento

Despacho 15 264/2007

Pretende a Câmara Municipal de Monção realizar a obra de construção da ponte sobre o rio Mouro e reformulação do traçado da via existente, utilizando para efeito 1313 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.

Considerando que se trata de um projecto que visa proporcionar uma melhoria na acessibilidade à freguesia de Riba de Mouro, reformulando o traçado de um troço da EM 503;

Considerando que a ponte existente tem a armadura principal à vista;

Considerando que actualmente a 100 m da ponte existe uma curva à direita com raio de 10 m e inclinação do trainel de 30%;

Considerando que a proposta de traçado e localização da ponte foi a solução preferida de entre duas propostas apresentadas em programa base;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento no Plano Director Municipal de Monção, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/94, de 3 de Novembro;

Considerando o parecer favorável condicionado da CCDR-N;

Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Monção a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, a Câmara Municipal de Monção deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:

Localizar o estaleiro fora de solos da REN e da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

A abertura de caboucos e a própria construção das sapatas e dos muros de encontros deverão ser operações rápidas de modo a não interferirem ainda mais com o equilíbrio do rio Mouro;

Evitar a acumulação/dispersão de lixos e a contaminação dos solos e da água com óleos ou lubrificantes;

Proceder ao encaminhamento das terras sobrantes para vazadouro adequado fora da REN ou da RAN;

Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes:

Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, além das medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Monção, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a presente redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, seja reconhecido o interesse público do projecto de construção da ponte sobre o rio Mouro e reformulação do traçado da via existente no concelho de Monção.

19 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/12/plain-215634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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