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Despacho 19831/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 831/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, delego na vogal do conselho directivo do Instituto Português para o Desenvolvimento, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos, a competência relativa aos seguintes actos:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços, dentro do limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas por mim definidas.

3 - O presente despacho, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados pela vogal do conselho directivo, Maria Paula Fernandes dos Santos.

26 de Setembro de 2003. - O Presidente, Luís de Almeida Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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