Despacho 19 831/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, delego na vogal do conselho directivo do Instituto Português para o Desenvolvimento, mestra Maria Paula Fernandes dos Santos, a competência relativa aos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços, dentro do limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A delegação de competências a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas por mim definidas.
3 - O presente despacho, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados pela vogal do conselho directivo, Maria Paula Fernandes dos Santos.
26 de Setembro de 2003. - O Presidente, Luís de Almeida Sampaio.