Portaria 1287/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7, e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria Margarida Vieira Jordão, técnica superior principal da carreira técnica superior, a exercer em comissão de serviço o cargo de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Sul, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, constante da Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
17 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Susana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.