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Portaria 1287/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1287/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6, 7, e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Margarida Vieira Jordão, técnica superior principal da carreira técnica superior, a exercer em comissão de serviço o cargo de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Sul, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, constante da Portaria 1105/93, de 2 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

17 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Susana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1105/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, O QUAL CONSTA DE MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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