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Despacho (extracto) 19784/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 784/2003 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Setembro de 2003 do presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), emitido de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Romão Luís Gando de Azevedo Ferreira, técnico profissional de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional do Desporto - reclassificado na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica do mesmo quadro, ficando posicionado no escalão 1, índice 289, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exonerado da actual categoria a partir da data da aceitação do novo lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Outubro de 2003. - A Chefe de Divisão de Pessoal e Expediente, Joana Zorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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