Despacho 14 992/2007
Pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo neste diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo.
Para além da criação de nove direcções intermédias do 1.º grau, correspondentes à departamentalização fixa do organismo, encontram-se previstos 31 lugares de direcção intermédia do 2.º grau relativos à estrutura flexível.
Nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 31.º e 2 do artigo 52.º, conjugados com o n.º 3 do artigo 10.º, todos do supramencionado diploma legal, e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a criação das correspondentes unidades orgânicas, bem como as respectivas competências são estabelecidas por despacho do presidente da ASAE.
Assim:
Por despacho do presidente da ASAE, foram, em 22 de Fevereiro de 2006, criadas 22 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos tendo em conta uma programação e controlo criterioso dos custos e resultados, procede-se ao seguinte reajustamento da estrutura flexível da ASAE:
1 - O Gabinete Técnico de Apoio passa a designar-se Gabinete Técnico de Apoio e Comunicação e terá as seguintes atribuições:
Prestar apoio especializado ao presidente e vice-presidentes, garantindo o secretariado;
Coordenação dos serviços de segurança;
Assegurar as relações internacionais;
Promover as actividades de relações públicas;
Assegurar o contacto com o exterior em termos de imagem do organismo;
Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social.
2 - É criada a Divisão de Informação Pública, à qual competirá:
Proceder ao tratamento das reclamações no âmbito do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;
Prestar informações ao público em geral e aos consumidores em particular;
Garantir um atendimento especializado aos consumidores e operadores económicos;
Promover a divulgação de informação especializada aos consumidores no âmbito das atribuições da ASAE.
3 - A Divisão de Pessoal e Expediente mantém as atribuições constantes do despacho 5864/2006, de 13 de Março, passando a designar-se Divisão de Recursos Humanos e Expediente.
4 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial passa a designar-se Divisão de Gestão Financeira, à qual competirá:
Assegurar as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas;
Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas;
Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos de bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços da ASAE.
5 - É criada a Divisão de Património e Serviços Gerais, à qual competirá:
A gestão e manutenção de todas as instalações;
A gestão e segurança dos armazéns;
A gestão e controlo da frota automóvel;
Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios;
Zelar pela segurança dos edifícios;
Gestão dos contratos de seguros;
Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.
6 - Os Laboratórios I e II são objecto de fusão.
7 - Os Laboratórios I, II e Vitivinícola passam a designar-se, respectivamente, Laboratório de Físico-Química, Laboratório de Microbiologia e Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas.
8 - Junto da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo é criada a Divisão de Investigação Criminal e Instrução Processual, à qual compete:
Proceder à instrução de processos de contra-ordenação;
Proceder à investigação e instrução no âmbito dos inquéritos crime que lhe forem distribuídos;
Desenvolver actos de investigação criminal.
9 - O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE determina a extinção de duas divisões, designadamente o Gabinete de Comunicação e o Laboratório II, cujas atribuições são absorvidas por outras unidades orgânicas, e a criação de três divisões, com o objectivo de agilizar unidades cuja acumulação de atribuições não permitia célere capacidade de resposta.
10 - Atentas as alterações, é republicada, em anexo, a estrutura flexível da ASAE.
11 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Junho de 2006.
12 de Junho de 2007. - O Presidente, António Nunes.
ANEXO Unidades flexíveis da ASAE I - Na estrutura central:
1 - Gabinete Técnico de Apoio e Comunicação:
Prestar apoio especializado ao presidente e vice-presidentes, garantindo o secretariado;
Coordenação dos serviços de segurança;
Assegurar as relações internacionais;
Promover as actividades de relações públicas;
Assegurar o contacto com o exterior em termos de imagem do organismo;
Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social.
2 - Divisão de Informação Pública:
Proceder ao tratamento das reclamações provenientes ao abrigo do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;
Prestar informações ao público em geral e aos consumidores em particular;
Garantir um atendimento especializado aos consumidores e operadores económicos;
Promover a divulgação de informação especializada aos consumidores no âmbito das atribuições da ASAE.
3 - Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos:
Promove a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;
Analisa as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;
Elabora relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas.
4 - Centro de Formação Técnica - promove a formação de carácter genérico e técnico, na sequência do diagnóstico das necessidades de formação e dos planos de formação elaborados pelo Gabinete de Documentação e Formação.
5 - Departamento Técnico e Pericial:
Elabora procedimentos e recomendações técnicas no âmbito alimentar e económico;
Participa em reuniões nacionais e internacionais, em que se discuta matérias relacionadas com a segurança alimentar, alimentos para animais e actividade económica;
Presta assessoria técnica especializada nos vários domínios técnicos e científicos em que a ASAE tem atribuições;
Coordena a realização dos planos nacionais de controlo, participando, quando necessário, na sua execução.
Na Direcção de Serviços Gerais:
6 - Divisão de Recursos Humanos e Expediente:
Assegura o processamento dos vencimentos e demais abonos e expediente conexos;
Assegura o diagnóstico das necessidades de formação com vista à indicação das acções adequadas ao desempenho eficaz dos grupos de pessoal técnico, superior/técnico e técnico profissional/administrativo, e promoção do respectivo processo, bem como responder às necessidades de formação de carácter genérico independentemente do grupo de pessoal em que estejam integrados;
Gere o quadro de pessoal;
Promove o sistema de avaliação de desempenho;
Promove o controlo do expediente geral dos serviços e assegura o acesso aos documentos.
7 - Divisão de Gestão Financeira:
Assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas;
Assegura a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas;
Elabora e instrui os processos de aquisição de equipamentos de bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços da ASAE.
8 - Divisão de Informática e Comunicações:
Define, organiza e gere o sistema integrado de informação (arquitectura tecnológica, aplicacional e comunicações) com elevado nível de segurança, fiabilidade e confidencialidade;
Assegura a articulação e partilha de informação com outras instituições nacionais e estrangeira.
9 - Divisão de Património e Serviços Gerais:
A gestão e manutenção de todas as instalações;
A gestão e segurança dos armazéns;
A gestão e controlo da frota automóvel;
Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios;
Zelar pela segurança dos edifícios;
Gestão dos contratos de seguros;
Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.
No Laboratório Central de Qualidade Alimentar:
10 - Laboratório Microbiologia - realiza análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE.
11 - Laboratório Físico-Química - realiza as análises físicas e tecnológicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE.
12 - Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas - realiza análises de bebidas e produtos de origem vínica.
Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:
13 - Divisão de Análise e Pesquisa de Informação - recolhe, analisa e trata toda a informação, de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação.
14 - Divisão de Planeamento e Operações - promove o planeamento das operações nas diferentes áreas da especialização e de intervenção, em articulação com as direcções regionais.
15 - Unidade Central de Investigação e Fiscalização - desenvolve acções de investigação e fiscalização de elevada complexidade ou por determinação do presidente.
Na dependência hierárquica e funcional do director científico, com as atribuições que a seguir se discriminam.
16 - Divisão de Avaliação de Riscos Alimentares - assegura o apoio logístico a todas as tarefas inerentes à prossecução das competências legalmente fixadas para a Divisão de Avaliação de Riscos Alimentares no domínio da avaliação dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais, e dos riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação animal.
II - Na estrutura descentralizada, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 237/2005:
Junto da Direcção Regional do Norte:
17 - Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.
18 - Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.
Junto da Direcção Regional do Centro:
19 - Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.
20 - Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.
Junto da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
21 - Divisão de Investigação Criminal e Instrução Processual:
Proceder à instrução de processos de contra-ordenação;
Proceder à investigação e instrução no âmbito dos inquéritos crime que lhe forem distribuídos;
Desenvolver actos de investigação criminal.
22 - Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.
23 - Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.