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Despacho 14992/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Altera a estrutura flexível da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), e procede à sua republicação.

Texto do documento

Despacho 14 992/2007

Pelo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, foi criada a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo neste diploma sido definidas as estruturas orgânicas nucleares do organismo.

Para além da criação de nove direcções intermédias do 1.º grau, correspondentes à departamentalização fixa do organismo, encontram-se previstos 31 lugares de direcção intermédia do 2.º grau relativos à estrutura flexível.

Nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 31.º e 2 do artigo 52.º, conjugados com o n.º 3 do artigo 10.º, todos do supramencionado diploma legal, e no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a criação das correspondentes unidades orgânicas, bem como as respectivas competências são estabelecidas por despacho do presidente da ASAE.

Assim:

Por despacho do presidente da ASAE, foram, em 22 de Fevereiro de 2006, criadas 22 unidades orgânicas flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos tendo em conta uma programação e controlo criterioso dos custos e resultados, procede-se ao seguinte reajustamento da estrutura flexível da ASAE:

1 - O Gabinete Técnico de Apoio passa a designar-se Gabinete Técnico de Apoio e Comunicação e terá as seguintes atribuições:

Prestar apoio especializado ao presidente e vice-presidentes, garantindo o secretariado;

Coordenação dos serviços de segurança;

Assegurar as relações internacionais;

Promover as actividades de relações públicas;

Assegurar o contacto com o exterior em termos de imagem do organismo;

Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social.

2 - É criada a Divisão de Informação Pública, à qual competirá:

Proceder ao tratamento das reclamações no âmbito do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;

Prestar informações ao público em geral e aos consumidores em particular;

Garantir um atendimento especializado aos consumidores e operadores económicos;

Promover a divulgação de informação especializada aos consumidores no âmbito das atribuições da ASAE.

3 - A Divisão de Pessoal e Expediente mantém as atribuições constantes do despacho 5864/2006, de 13 de Março, passando a designar-se Divisão de Recursos Humanos e Expediente.

4 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial passa a designar-se Divisão de Gestão Financeira, à qual competirá:

Assegurar as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas;

Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas;

Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos de bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços da ASAE.

5 - É criada a Divisão de Património e Serviços Gerais, à qual competirá:

A gestão e manutenção de todas as instalações;

A gestão e segurança dos armazéns;

A gestão e controlo da frota automóvel;

Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios;

Zelar pela segurança dos edifícios;

Gestão dos contratos de seguros;

Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.

6 - Os Laboratórios I e II são objecto de fusão.

7 - Os Laboratórios I, II e Vitivinícola passam a designar-se, respectivamente, Laboratório de Físico-Química, Laboratório de Microbiologia e Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas.

8 - Junto da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo é criada a Divisão de Investigação Criminal e Instrução Processual, à qual compete:

Proceder à instrução de processos de contra-ordenação;

Proceder à investigação e instrução no âmbito dos inquéritos crime que lhe forem distribuídos;

Desenvolver actos de investigação criminal.

9 - O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE determina a extinção de duas divisões, designadamente o Gabinete de Comunicação e o Laboratório II, cujas atribuições são absorvidas por outras unidades orgânicas, e a criação de três divisões, com o objectivo de agilizar unidades cuja acumulação de atribuições não permitia célere capacidade de resposta.

10 - Atentas as alterações, é republicada, em anexo, a estrutura flexível da ASAE.

11 - O presente despacho produz efeitos a 15 de Junho de 2006.

12 de Junho de 2007. - O Presidente, António Nunes.

ANEXO Unidades flexíveis da ASAE I - Na estrutura central:

1 - Gabinete Técnico de Apoio e Comunicação:

Prestar apoio especializado ao presidente e vice-presidentes, garantindo o secretariado;

Coordenação dos serviços de segurança;

Assegurar as relações internacionais;

Promover as actividades de relações públicas;

Assegurar o contacto com o exterior em termos de imagem do organismo;

Garantir a ligação com os órgãos de comunicação social.

2 - Divisão de Informação Pública:

Proceder ao tratamento das reclamações provenientes ao abrigo do Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro;

Prestar informações ao público em geral e aos consumidores em particular;

Garantir um atendimento especializado aos consumidores e operadores económicos;

Promover a divulgação de informação especializada aos consumidores no âmbito das atribuições da ASAE.

3 - Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos:

Promove a avaliação do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;

Analisa as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;

Elabora relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas.

4 - Centro de Formação Técnica - promove a formação de carácter genérico e técnico, na sequência do diagnóstico das necessidades de formação e dos planos de formação elaborados pelo Gabinete de Documentação e Formação.

5 - Departamento Técnico e Pericial:

Elabora procedimentos e recomendações técnicas no âmbito alimentar e económico;

Participa em reuniões nacionais e internacionais, em que se discuta matérias relacionadas com a segurança alimentar, alimentos para animais e actividade económica;

Presta assessoria técnica especializada nos vários domínios técnicos e científicos em que a ASAE tem atribuições;

Coordena a realização dos planos nacionais de controlo, participando, quando necessário, na sua execução.

Na Direcção de Serviços Gerais:

6 - Divisão de Recursos Humanos e Expediente:

Assegura o processamento dos vencimentos e demais abonos e expediente conexos;

Assegura o diagnóstico das necessidades de formação com vista à indicação das acções adequadas ao desempenho eficaz dos grupos de pessoal técnico, superior/técnico e técnico profissional/administrativo, e promoção do respectivo processo, bem como responder às necessidades de formação de carácter genérico independentemente do grupo de pessoal em que estejam integrados;

Gere o quadro de pessoal;

Promove o sistema de avaliação de desempenho;

Promove o controlo do expediente geral dos serviços e assegura o acesso aos documentos.

7 - Divisão de Gestão Financeira:

Assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas;

Assegura a gestão integrada dos recursos financeiros de acordo com as políticas superiormente determinadas;

Elabora e instrui os processos de aquisição de equipamentos de bens e serviços necessários ao funcionamento dos diversos serviços da ASAE.

8 - Divisão de Informática e Comunicações:

Define, organiza e gere o sistema integrado de informação (arquitectura tecnológica, aplicacional e comunicações) com elevado nível de segurança, fiabilidade e confidencialidade;

Assegura a articulação e partilha de informação com outras instituições nacionais e estrangeira.

9 - Divisão de Património e Serviços Gerais:

A gestão e manutenção de todas as instalações;

A gestão e segurança dos armazéns;

A gestão e controlo da frota automóvel;

Assegurar a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios;

Zelar pela segurança dos edifícios;

Gestão dos contratos de seguros;

Proceder à inventariação e actualização de todos os bens móveis e imóveis.

No Laboratório Central de Qualidade Alimentar:

10 - Laboratório Microbiologia - realiza análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE.

11 - Laboratório Físico-Química - realiza as análises físicas e tecnológicas de todos os géneros alimentícios no âmbito de actuação da ASAE.

12 - Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas - realiza análises de bebidas e produtos de origem vínica.

Na Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional:

13 - Divisão de Análise e Pesquisa de Informação - recolhe, analisa e trata toda a informação, de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação.

14 - Divisão de Planeamento e Operações - promove o planeamento das operações nas diferentes áreas da especialização e de intervenção, em articulação com as direcções regionais.

15 - Unidade Central de Investigação e Fiscalização - desenvolve acções de investigação e fiscalização de elevada complexidade ou por determinação do presidente.

Na dependência hierárquica e funcional do director científico, com as atribuições que a seguir se discriminam.

16 - Divisão de Avaliação de Riscos Alimentares - assegura o apoio logístico a todas as tarefas inerentes à prossecução das competências legalmente fixadas para a Divisão de Avaliação de Riscos Alimentares no domínio da avaliação dos riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais, e dos riscos inerentes à saúde e bem-estar animal e à alimentação animal.

II - Na estrutura descentralizada, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 237/2005:

Junto da Direcção Regional do Norte:

17 - Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

18 - Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

Junto da Direcção Regional do Centro:

19 - Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

20 - Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

Junto da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

21 - Divisão de Investigação Criminal e Instrução Processual:

Proceder à instrução de processos de contra-ordenação;

Proceder à investigação e instrução no âmbito dos inquéritos crime que lhe forem distribuídos;

Desenvolver actos de investigação criminal.

22 - Divisão de Fiscalização e Investigação I - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade alimentar.

23 - Divisão de Fiscalização e Investigação II - prossegue as acções de fiscalização e investigação no âmbito da actividade económica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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