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Aviso 7989/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7989/2003 (2.ª série) - AP. - No exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Setembro de 2003, foram renovados os contratos individuais de trabalho, referentes aos trabalhadores, abaixo indicados:

Antónia Maria Piedade Garrido Pancadas, por mais seis meses, a partir de 11 de Outubro de 2003.

Maria Cristina Rico Apolinário Domingues, por mais seis meses, a partir de 11 de Outubro de 2003.

Luís António Galvão Rosado, por mais seis meses, a partir de 11 de Outubro de 2003.

Ana Marta Ramalho Nobre, por mais seis meses, a partir de 4 de Outubro de 2003.

Daniel Ângelo dos Santos Ortiz Rodrigues, por mais seis meses, a partir de 11 de Outubro de 2003.

Nazaré Maria Serrano Marques Maximiano, por mais seis meses, a partir 11 de Outubro de 2003.

Sandra Isabel Nascimento da Palma, por mais seis meses, a partir de 4 de Outubro de 2003.

12 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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