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Despacho 15000/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Concede uma licença de trabalho aéreo à empresa Sky Zone - Serviços Aéreos, Lda, pelo período de dez anos.

Texto do documento

Despacho 15 000/2007

A sociedade Sky Zone - Serviços Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Montes de Alvor, freguesia de Alvor, concelho de Portimão, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.

Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei 172/93, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, o seguinte:

1 - À sociedade Sky Zone - Serviços Aéreos, Lda., é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;

Quanto ao equipamento - uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2750 kg;

Quanto ao prazo - a presente licença tem a validade de 10 anos.

2 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.

28 de Maio de 2007. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/11/plain-215559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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