Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extracto) 1389/2003, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1389/2003. - Celebrado contrato de prestação de serviços, em 19 de Setembro de 2003, entre o Estado Português, representado pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. José Maria Sousa Rego, e o Dr. Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no valor mensal de Euro 1150,89. O segundo outorgante é contratado para colaborar em estudos e trabalhos jurídicos no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. O presente contrato produz efeitos desde 5 de Julho de 2003 e é válido por seis meses, mediante acordo expresso de ambas as partes, renovável por períodos de três meses, e não confere a qualidade de agente do Estado ao segundo outorgante, não lhe sendo aplicável o regime legal da função pública. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Outubro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda