Anúncio 158/2003 (2.ª série). - Plano de Pormenor da Seca do Bacalhau. - O conselho de administração da sociedade Polis Vila do Conde, S. A., faz saber, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, que foi deliberado, em reunião do conselho de administração desta sociedade, proceder à discussão pública do Plano de Pormenor da Seca do Bacalhau, cuja área de intervenção abarca os terrenos da antiga Seca do Bacalhau, limitados a sul pela Avenida do Marquês Sá da Bandeira.
De acordo com o exposto, esta fase decorrerá durante um período de 30 dias úteis, que terá início decorridos que sejam 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, 2.ª série.
No decurso do período de discussão pública, poderão ser apresentadas reclamações por entidades públicas ou privadas, quando invoquem a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes, a incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração, a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis ou a eventual lesão de direitos subjectivos.
Os elementos desenvolvidos no âmbito deste Plano de Pormenor estão disponíveis, para consulta, entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas, todos os dias úteis, nas instalações da Fase, Estudos e Projectos, S. A. - Gestor de Intervenção, localizadas na Praça de Luís de Camões, 45, 2.º, esquerdo, 4480-719 Vila do Conde.
As reclamações deverão ser apresentadas por escrito, de acordo com o modelo disponibilizado, até ao fim do prazo definido, dirigidas ao conselho de administração da sociedade Polis Vila do Conde, S. A., e entregues na morada supracitada ou enviadas por correio, mediante carta registada com aviso de recepção.
8 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: Abel Manuel Barbosa Maia - José Manuel Carvalho de Barros Laranja.