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Aviso 10740/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 740/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2003 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para um lugar vago existente e para uma vaga que venha a surgir dentro do prazo de validade do concurso.

3 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de orientação e supervisão das actividades desenvolvidas nas secções.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita à Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e reunir ainda um dos seguintes requisitos - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro e, em ambos os casos, com a classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos

b) Avaliação curricular.

7.1 - As provas de conhecimentos, de carácter eliminatório, terão a duração de noventa minutos e a classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 715/2003 do reitor da Universidade do Porto e da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 2003.

7.2 - Na avaliação curricular, cuja classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

7.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores que resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada método de selecção, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. A indicação dos critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constará de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

8 - Apresentação de candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ou entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração do serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Pintor Joaquim Pereira Pinto Vieira, professor associado com agregação da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Humberto Costa Fernandes Póvoas, professor associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Dr. José Brandão Pedro, director de serviços da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Arquitecto Sérgio Leopoldo Fernandez Santos, professor associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Doutor Francisco José Barata Fernandes, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

26 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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