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Aviso 10716/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 716/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 23 de Setembro de 2003 (acta 63/CA/2003), analisada a proposta/DIL/4002, de 19 de Setembro de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências de Farmácias, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Privativa Associação de Socorros Mútuos dos Empregados do Estado, sita na Praça do Comércio, 47, freguesia de São Nicolau, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, formulado em 20 de Março de 2003, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, deliberou autorizar a sua transferência conforme proposto para a Rua da Madalena, 12 a 22, freguesia de São Nicolau, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro.

30 de Setembro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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