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Rectificação 1899/2003, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1899/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 2003, a p. 14 451, o despacho conjunto 18 173/2003, referente a Carlos Alberto Lau, rectifica-se que onde se lê "O Decreto-Lei 433/99" deve ler-se "O Decreto-Lei 493/99".

30 de Setembro de 2003. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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