Declaração DD7751, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 110, de 13.05.1978, Pág. 871
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Data:
1978-05-13
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, que reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 50/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... tendo em vista a exigência de elevado número
...», deve ler-se: «... tendo em vista a existência de elevado número ...»
No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê: «... referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50/78, deve ler-se: «... referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49/78, de 23 de Março».
No artigo 21.º, onde se lê: «... quando o forem as do Decreto Lei 50/78»,
deve ler-se: «... quando o forem as do Decreto-Lei 49/78, de 23 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/13/plain-215520.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215520.dre.pdf .
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