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Portaria 675/77, de 3 de Novembro

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Sumário

Suspende os cargos de directores de turma nos cursos nocturnos do ensino preparatório, liceal e técnico e nos cursos complementares dos ensinos liceal e técnico.

Texto do documento

Portaria 675/77

de 3 de Novembro

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, o seguinte:

1. São suspensos os cargos de directores de turma nos cursos nocturnos do ensino preparatório, liceal e técnico e nos cursos complementares dos ensinos liceal e técnico.

2. As funções dos directores de turma nos cursos referidos no número anterior passam a ser desempenhadas:

a) Nos cursos nocturnos, pelos delegados dos conselhos directivos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

b) Nos cursos complementares, pelo membro do conselho directivo a quem tal função tenha sido distribuída.

3. Nos estabelecimentos de ensino em que o número de alunos exceda 400, os membros docentes eleitos nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro, terão direito às seguintes reduções de serviço lectivo, para efeitos de assessoria ao delegado do conselho directivo nas suas tarefas:

a) De 401 até 600 alunos, oito horas;

b) De 601 até 1000 alunos, doze horas;

c) Mais de 1000 alunos, dezasseis horas.

4. Os conselhos directivos nomearão dois docentes para assessorar o membro do conselho directivo encarregado dos cursos complementares, os quais terão direito às seguintes reduções de serviço lectivo:

a) Até 60 alunos, duas horas;

b) De 61 a 100 alunos, três horas;

c) De 101 a 200 alunos, quatro horas;

d) De 201 a 400 alunos, seis horas;

e) De 401 a 600 alunos, oito horas;

f) De 600 a 800 alunos, dez horas;

g) De 800 a 1000 alunos, doze horas;

h) Mais de 1000 alunos, catorze horas.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 19 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/03/plain-215517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 457/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece o número de horas de equiparação a serviço lectivo aos membros das comissões nocturnas, para efeito de assessoria ao delegado do conselho directivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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