Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19552/2003, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 552/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo despacho 4935/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003, subdelego:

1 - Na chefe de sector de recursos humanos, Helena Margarida Santos Lopes Magalhães Pinto, a competência para:

1.1 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;

1.2 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.3 - Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

1.5 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

2 - Na chefe de equipa financeira, Maria Irene Ferreira Sampaio Gonçalves Pereira, a competência para:

2.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.2 - Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;

2.3 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;

2.4 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;

2.5 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

3 - No chefe de equipa de aprovisionamento e património, Amadeu César Pinto de Carvalho, a competência para:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

3.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;

3.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada, até ao limite de Euro 500;

3.4 - Autorizar a compra e respectivo pagamento de despesas efectuadas no âmbito do fundo de maneio atribuído;

3.5 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

4 - Na chefe de equipa de tesouraria, Maria Ângela Pereira Cardoso, a competência para:

4.1 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelas chefias atrás referidas, no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.

1 de Agosto de 2003. - O Director do Núcleo Administrativo Financeiro, Carlos Alberto Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda