Despacho 19 552/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me estão conferidos pelo despacho 4935/2003, da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2003, subdelego:
1 - Na chefe de sector de recursos humanos, Helena Margarida Santos Lopes Magalhães Pinto, a competência para:
1.1 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas;
1.2 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.3 - Solicitar à ADSE a realização de junta médica referida no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
1.5 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
2 - Na chefe de equipa financeira, Maria Irene Ferreira Sampaio Gonçalves Pereira, a competência para:
2.1 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2 - Conferir os valores de caixa da tesouraria e dos serviços locais;
2.3 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
2.4 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;
2.5 - Autorizar a constituição e reposição dos fundos de maneio;
2.6 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
3 - No chefe de equipa de aprovisionamento e património, Amadeu César Pinto de Carvalho, a competência para:
3.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
3.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
3.3 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada, até ao limite de Euro 500;
3.4 - Autorizar a compra e respectivo pagamento de despesas efectuadas no âmbito do fundo de maneio atribuído;
3.5 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
4 - Na chefe de equipa de tesouraria, Maria Ângela Pereira Cardoso, a competência para:
4.1 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelas chefias atrás referidas, no período compreendido entre 24 de Setembro de 2002 e a data da sua publicação.
1 de Agosto de 2003. - O Director do Núcleo Administrativo Financeiro, Carlos Alberto Viana de Carvalho.