Portaria 268/78, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 109/1978, Série I de 1978-05-12.
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Data:
1978-05-12
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Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo.
Portaria 268/78
de 12 de Maio
Considerando a necessidade de fixar os encargos financeiros resultantes das vendas a prazo que poderão onerar os preços máximos de venda ao consumidor dos adubos, nos termos da
Portaria 719/76, de 27 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 5%.
2.º É revogada a Portaria 18859, de 6 de Dezembro de 1961.
3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 26 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215508.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215508.dre.pdf .
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