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Portaria 268/78, de 12 de Maio

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Sumário

Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo.

Texto do documento

Portaria 268/78

de 12 de Maio

Considerando a necessidade de fixar os encargos financeiros resultantes das vendas a prazo que poderão onerar os preços máximos de venda ao consumidor dos adubos, nos termos da Portaria 719/76, de 27 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 5%.

2.º É revogada a Portaria 18859, de 6 de Dezembro de 1961.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 26 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/12/plain-215508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-06 - Portaria 18859 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece as margens máximas de lucro de que pode beneficiar o comércio de adubos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 719/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os preços máximos de venda de adubos ao consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-04 - Portaria 354/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Altera a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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