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Portaria 354/78, de 4 de Julho

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Sumário

Altera a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de adubos.

Texto do documento

Portaria 354/78

de 4 de Julho

Tendo-se registado agravamentos nas taxas de juros cobradas pelas instituições de crédito, de acordo com o aviso 2 do Banco de Portugal, de 6 de Maio de 1978, considera-se necessário alterar a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo, fixada na Portaria 268/78, de 12 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Nas vendas de adubos a prazo, por períodos de noventa dias, não são admitidas onerações de que resulte agravamento dos preços a pronto pagamento em mais de 6,2%.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/04/plain-213849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-12 - Portaria 268/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-24 - Portaria 1013/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Actualiza a taxa de encargos financeiros resultantes das vendas a prazo de adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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