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Portaria 670/77, de 2 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro, com a nova redacção da Portaria n.º 446/77, de 20 de Julho.

Texto do documento

Portaria 670/77

de 2 de Novembro

A Portaria n.º446/77, de 20 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2.º da Portaria 73/77, de 12 de Fevereiro.

Dada a conveniência em clarificar o âmbito de aplicação da alínea c), desdobra-se agora o seu texto em duas novas alíneas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria 33/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção da Portaria 446/77, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º - 1 - ....................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Produtos de outras indústrias nacionais destinados aos produtores/exportadores das marcas dos veículos contingentadas, para utilização industrial nas respectivas fábricas;

d) Acessórios para veículos automóveis produzidos por indústrias nacionais destinados a serem utilizados na fabricação ou a serem comercializados pelos construtores/exportadores das marcas de veículos contingentadas.

2 - ...........................................................................

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 24 de Outubro de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/02/plain-215498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Portaria 73/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa os contingentes base para a importação de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-20 - Portaria 446/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 73/77, de 12 de Fevereiro, que fixa os contingentes base para a importação de automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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