Declaração DD7712, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 107, de 10.05.1978, Pág. 858
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Data:
1978-05-10
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 87-B/78, de 7 de Abril, que determina a concessão de subsídios ao leite em pó a granel e ao queijo tipo Flamengo, de fabrico continental.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Despacho Normativo 87-B/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, onde se lê: «... Portaria 384/78, de 31 de Março», deve ler-se: «...
Portaria 192-B/78, de 7 de Abril»;
No n.º 5, onde se lê: «... um subsídio de 33$00 por quilograma ...», deve ler-se:
«... um subsídio de 31$00 por quilograma ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/10/plain-215476.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215476.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-04-07 -
Portaria
192-B/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite.
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1978-04-07 -
Despacho Normativo
87-B/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Determina a concessão de subsídios ao leite em pó a granel e ao queijo tipo Flamengo, de fabrico continental.
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1978-07-15 -
Portaria
384/78 -
Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno
Permite o fabrico e a venda de proteínas vegetais, nomeadamente a da soja, como géneros alimentícios estremes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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