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Despacho Normativo 87-B/78, de 7 de Abril

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Sumário

Determina a concessão de subsídios ao leite em pó a granel e ao queijo tipo Flamengo, de fabrico continental.

Texto do documento

Despacho Normativo 87-B/78

Tendo em vista a concretização dos objectivos enunciados no n.º 33.º e n.º 2 do n.º 35.º da Portaria 192-B/78, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A importação de leite em pó a granel no continente, proveniente do estrangeiro, e qualquer que seja o fim a que se destine, continuará a cargo da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

2 - Relativamente ao leite em pó a granel proveniente dos Açores, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários escoará um contingente global máximo de 5000 t/ano, aos preços fixados no n.º 1 do n.º 35.º da Portaria 384/78, de 31 de Março.

3 - Quando destinado à indústria de leite em pó embalado para venda ao público no continente, o leite em pó a granel de fabrico açoriano auferirá um subsídio, por quilograma, de:

Gordo ... 37$60 Meio gordo ... 40$00 Magro ... 38$70 4 - Relativamente ao leite em pó a granel de fabrico continental, serão estudados, caso por caso, os pedidos de subsídio, dependendo a sua concessão da necessidade que se reconheça existir para o País na sua produção no continente.

5 - Ao queijo tipo Flamengo de fabrico continental será concedido um subsídio de 33$00 por quilograma, o qual poderá ser em parte substituído pela entrega de leite em pó a granel para incorporação na matéria-prima, a preço ajustado.

6 - Os subsídios mencionados nos n.os 3, 4 e 5 do presente despacho serão suportados pelo Fundo de Abastecimento e liquidados pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que procederá a um rigoroso contrôle das quantidades e qualidade dos produtos abrangidos.

7 - Em caso de insuficiência da oferta ou de desaparecimento do mercado, a Junta Nacional de Produtos Pecuários promoverá o empacotamento de leite em pó não instantâneo até quantidades necessárias à normalização da situação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-B/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece normas sobre recolha e concentração de leite, respectivos preços a pagar à produção e de revenda e venda ao público e ainda outras disposições relativas ao leite.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Portaria 384/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno

    Permite o fabrico e a venda de proteínas vegetais, nomeadamente a da soja, como géneros alimentícios estremes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-10 - DECLARAÇÃO DD7712 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 87-B/78, de 7 de Abril, que determina a concessão de subsídios ao leite em pó a granel e ao queijo tipo Flamengo, de fabrico continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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