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Decreto-lei 559/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza transferências de verbas no actual Orçamento Geral do Estado, na importância de 132364000$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 559/77

de 31 de Dezembro

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência de verbas inscritas no actual Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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