Decreto-lei 559/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 3º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Secções desta página::
Autoriza transferências de verbas no actual Orçamento Geral do Estado, na importância de 132364000$00.
Decreto-Lei 559/77
de 31 de Dezembro
Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência de verbas inscritas no actual Orçamento Geral do Estado;
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro;
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original)
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215387.dre.pdf .
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