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Deliberação 1560/2003, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1560/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 17 de Setembro de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a fórmula do cálculo da média do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina desta Universidade, que se transcreve:

"A média deve resultar do somatório do produto da classificação em cada disciplina pelo número de créditos atribuídos a essa disciplina no plano de estudos publicados no Diário da República, a dividir pelo número total de créditos. A classificação será arredondada às unidades (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 122/81, de 14 de Outubro):

Classificação final=(Somatório) (CxUC/TUC)

em que:

C=classificação da disciplina;

UC=unidades de créditos da disciplina;

TUC=total de unidades de crédito.

O conselho pedagógico recomenda, ainda, que esta decisão deve entrar em linha de conta com os créditos atribuídos neste momento a cada disciplina, sendo que a nova fórmula deverá entrar em vigor para os alunos que se matriculem pela primeira vez na Faculdade de Medicina em 2003-2004."

25 de Setembro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-23 - Decreto-Lei 122/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 42/80 e 124/78, de 15 de Março e de 3 de Junho, respectivamente (bolsas de valores).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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