Deliberação 1560/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 17 de Setembro de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a fórmula do cálculo da média do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina desta Universidade, que se transcreve:
"A média deve resultar do somatório do produto da classificação em cada disciplina pelo número de créditos atribuídos a essa disciplina no plano de estudos publicados no Diário da República, a dividir pelo número total de créditos. A classificação será arredondada às unidades (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 122/81, de 14 de Outubro):
Classificação final=(Somatório) (CxUC/TUC)
em que:
C=classificação da disciplina;
UC=unidades de créditos da disciplina;
TUC=total de unidades de crédito.
O conselho pedagógico recomenda, ainda, que esta decisão deve entrar em linha de conta com os créditos atribuídos neste momento a cada disciplina, sendo que a nova fórmula deverá entrar em vigor para os alunos que se matriculem pela primeira vez na Faculdade de Medicina em 2003-2004."
25 de Setembro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.