Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 775/2003, de 8 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 775/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Manuel Ferreia Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público que se encontra para publicação na 2.ª série do Diário da República o Regulamento Municipal de Trânsito na Sede do Concelho, o qual, depois de ter sido objecto de apreciação pública, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 28 de Maio e da Assembleia Municipal tomada em sessão de 21 de Junho do corrente ano.

Mais se torna público que aquele Regulamento entrará em vigor 30 dias após a publicação do mesmo.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Municipal de Administração Geral o subscrevi.

26 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel Ferreia Fernandes.

Regulamento Municipal de Trânsito na Sede do Concelho

Nota justificativa

Vila Verde começa a ser um concelho cujo desenvolvimento tem contribuído para um aumento do tráfego rodoviário.

A implementação de novos serviços públicos, a instalação de novos comércios e serviços e uma fruição cada vez mais acentuada nos novos espaços de lazer, bem como um maior fluxo de turistas que acorrem ao nosso concelho devido à nossa excelente gastronomia e recursos levou à necessidade de se produzir um regulamento de trânsito para a zona urbana de Vila Verde.

Este documento visa introduzir regras que irão promover uma clara definição do fluxo de tráfego, permitindo uma maior fluidez do mesmo, através da existência de sentidos e estacionamento definidos através de sinalização vertical e horizontal adequada.

O recente arranjo urbanístico da sede do concelho, no âmbito do URBCOM, levou ao reordenamento do trânsito, à redefinição do estacionamento com a implementação de novos lugares e a supressão de outros. Neste sentido é introduzido o estacionamento de tempo limitado, com recurso a parcómetros, que permitem um acesso mais fácil às instituições públicas e comércio.

Assim, a aplicação deste Regulamento é mais um passo que o concelho de Vila Verde dá rumo ao desenvolvimento e à modernidade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 64.º, n.os 6, alínea a), e 7, alínea b), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Artigo 2.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objectivo o ordenamento da utilização da via pública e estabelecer normas de segurança à circulação viária, por veículos motorizados ou não, na zona urbana de Vila Verde, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores.

Artigo 3.º

1 - Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos de tracção animal, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento.

2 - Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

É devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes desde que devidamente identificados como tal.

CAPÍTULO II

Sinalização

Artigo 5.º

A circulação dos veículos, na zona urbana de Vila Verde, está sujeita à seguinte sinalização, de acordo com a respectiva via:

1 (V1) Avenida de António Sérgio - com início na Praça do Município e termina no limite da zona urbana. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua de de Pedome, Rua da Carvalhosa, Travessa da Igreja Velha, Rua de do Paço de Alvim, Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Casta, Rua de Luís Vaz de Camões e Beco do Outeirinho;

Lado poente - Rua de Santa Maria, Rua da Pousada, Rua de Bouças, Rua de Chelo, Travessa da Cachada, Rua dos Bombeiros e Rua de 24 de Outubro.

C11b:

Proibido viragem à esquerda:

No entroncamento da Rua de Chelo no sentido sul-norte;

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio no sentido sul-norte.

C11a:

Proibido viragem à direita:

No entroncamento da Travessa da Cachada no sentido norte-sul.

Estacionamento de tempo limitado:

No troço entre as ruas do Engenheiro Adelino Amaro da Costa e de Luís de Camões, nos lados nascente e poente;

No troço entre as ruas de Luís de Camões e de 24 de Outubro, no lado poente;

No troço entre as Ruas de 24 de Outubro e do 1.º de Maio, nos lados poente e nascente.

Estacionamento privativo:

8 lugares, no troço entre os entroncamentos com as Ruas de 24 de Outubro e do 1.º de Maio, no lado poente, reservados à Câmara Municipal.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, no lado poente, no troço entre as Ruas de 24 de Outubro e do 1.º de Maio.

C15:

Estacionamento proibido:

Desde o cruzamento com a Rua de Luís Vaz de Camões até ao cruzamento com a Rua do 1.º de Maio, do lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No cruzamento com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa;

No cruzamento com a Rua de Luís Vaz de Camões;

No cruzamento com a Rua de 24 de Outubro.

M7:

Paragem reservada a autocarros:

Em frente à igreja paroquial de Vila Verde, do lado poente.

2 (V39) Avenida do Professor Machado Vilela - início na Praça da República com a Praça de Santo António e termina no limite da área urbana. Tem como transversais:

Lado norte - Travessa dos Bombeiros, Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial e Rua de José Feio Soares de Azevedo;

Lado sul - Rua de 25 de Abril, Rua dos Bombeiros e Rua de Coimbra.

C1:

Sentido proibido:

No cruzamento da Rua dos Bombeiros, no sentido poente-nascente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No início da avenida, no sentido nascente-poente.

C15:

Estacionamento proibido:

Desde o cruzamento com a Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial até ao cruzamento com a Rua dos Bombeiros, do lado sul.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a EN 101;

No entroncamento com a Rua de 25 de Abril;

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros.

Estacionamento de tempo limitado:

No troço entre a Praça de Santo António e a Rua dos Bombeiros, nos lados norte e sul.

3 (V62) Avenida do Dr. Bernardo Brito Ferreira - início na Praça de 5 de Outubro e termina no Largo do Bom Retiro. Tem como transversais:

Lado nascente - Beco da Oliveira e Travessa do Monte de Baixo;

Lado poente - Rua da Misericórdia.

C11b:

Proibido viragem à esquerda:

No cruzamento com a Rua da Misericórdia.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido sul-norte.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido sul-norte.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Bom Retiro, no sentindo sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No cruzamento do Beco da Oliveira;

No cruzamento da Rua da Misericórdia;

Na Rotunda do Bom Retiro.

Estacionamento de tempo limitado:

No troço entre a Praça de 5 de Outubro e a Rua da Misericórdia, no lado nascente;

No troço entre a Rua da Misericórdia e a Rotunda do Bom Retiro, nos lados nascente e poente.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, em frente ao centro de hemodiálise, no lado nascente.

4 (V64) Avenida de D. João de Aboim - início no Largo do Bom Retiro e termina no limite da área urbana. Tem como transversais:

Lado poente - Rua do Major Henrique Alves, e Caminho Municipal n.º 1202.

B2:

Paragem obrigatória:

Em todas as transversais.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido norte-sul.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido norte-sul.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Bom Retiro, no sentindo norte-sul.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda do Bom Retiro, no sentindo norte-sul.

H7:

Passagem para peões:

Na Rotunda do Bom Retiro.

5 (V20) Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães - início no Largo do Bom Retiro e termina no cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua do Professor Egas Moniz, Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Rua de Sá de Miranda;

Lado poente - Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, Rua de Fernão Lopes, Rua da Bela Vista, Rua de Adérito Barreto, Rua de Fáfias e Rua do Padre António José Rodrigues.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Bom Retiro, no lado nascente, no sentido sul-norte;

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Bom Retiro, no lado nascente, no sentido sul-norte;

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Bom Retiro;

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira, no cruzamento com a Rua de Fernão Lopes, no sentido nascente-poente e poente-nascente;

Pré-sinalização da passadeira no cruzamento com a Rua da Bela Vista, no sentido norte-sul e sul-norte;

Pré-sinalização da passadeira no cruzamento com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, no sentido norte-sul e sul-norte;

Pré-sinalização da passadeira à entrada para a EB 2,3, no sentido norte-sul e sul-norte;

Pré-sinalização da passadeira na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido norte-sul e sul-norte.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

A sul da Escola EB 2,3, no sentido norte-sul;

A norte da Escola EB 2,3, no sentido sul-norte.

A2a:

Aproximação de lomba:

A sul da Escola EB 2,3, no sentido norte-sul;

A norte da Escola EB 2,3, no sentido sul-norte;

H7:

Passagem para peões:

No cruzamento com a Rua de Fernão Lopes;

No cruzamento com a Rua da Bela Vista;

No cruzamento com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos;

À entrada da EB 2,3;

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar junto à entrada da Escola EB 2,3.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, lado poente, no troço entre o cruzamento da Rua de Fáfias e o cruzamento com a Rua do Padre António José Rodrigues.

M7:

Paragem reservada a autocarros:

Em frente à EB 2,3, do lado nascente.

6 (V45) Avenida do Marechal Humberto Delgado - início no lado nascente da Praça da República e termina no cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa. Tem como transversais:

Lado norte - Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito Rua de Fausto Feio, Rua de Abreu de Regalados e Rua do Padre António José Rodrigues;

Lado sul - Rua de Luís Vaz de Camões, Rua do Dr. Domingos Lopes e Travessa de Cagide.

B1:

Cedência de passagem:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido poente-nascente.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido poente-nascente.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido poente-nascente.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na rotunda do cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido poente-nascente.

H7:

Passagem para peões:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, a poente;

No cruzamento com a Avenida do Dr. Bernardo Brito Ferreira, a nascente;

No entroncamento com a Rua de Abreu de Regalados, a poente.

No entroncamento com a Rua do Padre António José Rodrigues, a poente.

H3:

Trânsito de sentido único:

Entre o entroncamento com EN e o entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no sentido poente-nascente.

A25:

Trânsito nos dois sentidos:

A partir do entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões até ao cruzamento das Avenidas do Dr. António Ribeiro Guimarães, do Dr. Francisco Sá Carneiro e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

C15:

Estacionamento proibido:

Do lado norte, entre o entroncamento da Rua de Luís Vaz de Camões e a Praça da República (EN 101).

D1b:

Sentido obrigatório (viragem à esquerda):

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no sentido nascente-poente.

Estacionamento privativo:

1 lugar para a Santa Casa da Misericórdia, no lado sul, em frente ao lar da Misericórdia.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, no lado sul, no troço entre o entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões e a Praça da República.

7 (V77) Avenida da Cruz do Reguengo - início na Rua de João da Silva Pereira e termina na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro. Tem como transversais:

Lado poente - Rua do Professor António Oliveira Ramos, Rua do Reguengo e Travessa de Quintas;

Lado nascente - Avenida do Rio Homem.

B2:

Paragem obrigatória:

Entroncamento com a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro.

B1:

Cedência de passagem:

Na rotunda do cruzamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Avenida do Rio Homem, no sentido sul-norte;

Na rotunda do cruzamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Avenida do Rio Homem, no sentido norte-sul;

No cruzamento com a Rua de João da Silva Pereira.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na rotunda do cruzamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Avenida do Rio Homem, no sentido sul-norte;

Na rotunda do cruzamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Avenida do Rio Homem, no sentido norte-sul.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Avenida do Rio Homem, no sentido sul-norte.

A 150 m da rotunda do cruzamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos e Avenida do Rio Homem, no sentido norte-sul.

8 (V17) Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro - início no cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado, do Dr. António Ribeiro Guimarães e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, e termina no limite da área urbana. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua do Reguengo e Avenida da Cruz do Reguengo;

Lado poente - Rua do Dr. Francisco Prieto e Rua de Quintas.

B1:

Cedência de passagem:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado, do Dr. António Ribeiro Guimarães e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido sul-norte.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado, do Dr. António Ribeiro Guimarães e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido sul-norte.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado, do Dr. António Ribeiro Guimarães e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido sul-norte.

C15:

Estacionamento proibido:

No lado nascente, no sentido norte-sul, em toda a extensão da rua.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado, do Dr. António Ribeiro Guimarães e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado, do Dr. António Ribeiro Guimarães e Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento entre os cruzamentos das transversais do Reguengo e Avenida da Cruz do Reguengo.

9 (V59) Avenida do Autarca - início do lado poente da Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no enfiamento da Rua da Misericórdia, e termina na confluência da Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, Largo do Senhor do Ribeiro e Rua de José Feio Soares de Azevedo.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Autarca, no sentido sul-norte;

Na Rotunda do Autarca, no sentido norte-sul.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Autarca, no sentido norte-sul;

Na Rotunda do Autarca, no sentido sul-norte.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Autarca, no sentido sul-norte;

Pré-sinalização da Rotunda do Autarca, no sentido norte-sul.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

No lado sul, no sentido poente-nascente;

No lado norte, no sentido nascente-poente.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda do Autarca, no sentido sul-norte;

Pré-sinalização da passadeira na central de camionagem;

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda do Autarca, no sentido norte-sul.

A2a:

Aproximação de lomba:

No lado poente, no sentido norte-sul;

No lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

Na Rotunda do Autarca;

Em frente à entrada para a central de camionagem;

Na confluência da Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, Largo do Senhor do Ribeiro e Rua de José Feio Soares de Azevedo.

C15:

Estacionamento proibido:

Do lado nascente, entre a Rotunda do Autarca e o enfiamento da Rua da Misericórdia.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar em frente à estação de camionagem.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, do lado poente, no troço entre a Rotunda do Autarca e o enfiamento da Rua da Misericórdia;

Na bainha de estacionamento, do lado poente, no troço entre a confluência da Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, Largo do Senhor do Ribeiro e Rua de José Feio Soares de Azevedo e a Rotunda do Autarca.

10 (V42) Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial - início na confluência da Avenida do Autarca, Rua de José Feio Soares de Azevedo e Largo do Senhor do Ribeiro e termina do lado norte da Avenida do Professor Machado Vilela.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela;

Na confluência da Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, Largo do Senhor do Ribeiro e Rua de José Feio Soares de Azevedo.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento do lado nascente;

Na bainha de estacionamento do lado poente.

11 (V78) Avenida do Rio Homem - início do lado nascente da Avenida da Cruz do Reguengo, no enfiamento da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, e termina no limite da área urbana.

B1:

Cedência de passagem:

Na rotunda do cruzamento da Avenida da Cruz do Reguengo com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, no sentido nascente-poente.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na rotunda do cruzamento da Avenida da Cruz do Reguengo com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, no sentido nascente-poente.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento da Avenida da Cruz do Reguengo com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, no sentido nascente-poente.

12 (V67) Rua de D. Pedro V - início no Largo do Bom Retiro e termina no limite da área urbana. Tem como transversais:

Lado norte - Rua do Dr. Francisco Barbosa de Brito, Rua do Padre Avelino Alves, Rua de Lourenço Soares Rodrigues e Rua de Vila Chã e Larim;

Lado sul - Rua de José Manuel dos Santos e Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido poente-nascente.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido poente-nascente.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Bom Retiro, no sentido poente-nascente.

13 (V68) Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira - início na Praça de 5 de Outubro e termina na Rua de D. Pedro V. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua da Misericórdia e Rua do Monsenhor Elísio Fernandes Araújo;

Lado poente - Rua do Professor, Avenida do Autarca e Rua da Fonte do Monte.

B2:

Paragem obrigatória:

No cruzamento com a Rua da Misericórdia e Avenida do Autarca, no sentido sul-norte;

No cruzamento com a Rua da Misericórdia e Avenida do Autarca, no sentido norte-sul.

C1:

Sentido proibido, excepto a moradores:

Desde o entroncamento com a Rua do Monsenhor Elísio Fernandes Araújo, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No cruzamento com a Rua da Misericórdia e Avenida do Autarca, do lado norte.

C15:

Estacionamento proibido:

Do lado nascente, entre o cruzamento com Rua de D. Pedro V e a Rua do Monsenhor Elísio Fernandes Araújo, no sentido norte-sul;

Do lado nascente, no troço entre a Rua do Professor e a Rua da Misericórdia.

H3:

Trânsito de sentido único:

No início da rua, no cruzamento com a Rua de D. Pedro V, no sentido norte-sul.

14 (V63) Rua de João da Silva Pereira - início no Largo do Bom Retiro e termina no limite da área urbana. Tem como transversais:

Lado nascente - Avenida da Cruz do Reguengo.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido norte-sul.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Bom Retiro, no sentido norte-sul.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Bom Retiro, no sentido norte-sul.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda do Bom Retiro, no sentido norte-sul.

H7:

Passagem para peões:

Na Rotunda do Bom Retiro, do lado norte.

15 (V53) Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo - início na Avenida do Marechal Humberto Delgado e termina na Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua de António Augusto Costa, Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito e Travessa do Monte de Cima;

Lado poente - Rua do Dr. João Vieira Barbosa e Travessa do Monte de Baixo.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado poente, no sentido norte-sul;

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, lado nascente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado nascente, no sento sul-norte.

16 (V79) Rua de Fernão Lopes - início na Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães e termina junto aos reservatórios de água e complexo de lazer. Tem corno transversais:

Lado poente - Travessa do Monte de Cima e Rua da Bela Vista.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, lado nascente, no sentido sul-norte.

17 (V24) Rua de Fáfias - início na Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães e termina com o início Rua de António Augusto Costa e Rua de Abreus de Regalados. Tem como transversais:

Lado norte - Travessa da Bela Vista e Travessa de Fáfias.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado sul, no sentido nascente-poente.

18 (V49) Rua de Abreus de Regalados - início na Avenida do Marechal Humberto Delgado e termina no fim da Rua de Fáfias e início da Rua de António Augusto Costa. Tem como transversais:

Lado sul - Rua do Professor José Bento de Morais Soares.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado poente, no sentido norte-sul.

19 (V29) Rua de Luís Vaz de Camões - início na Avenida do Marechal Humberto Delgado e termina na Avenida de António Sérgio. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua do Dr. Domingos Lopes, Travessa de Cagide e Rua do Professor José Bacelar e Oliveira;

Lado poente: Rua de Maria do Céu Vilhena da Cunha, Travessa do Outeirinho e Travessa da Igreja.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado nascente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Rua do Dr. Domingos Lopes, no lado nascente, no sentido sul-norte.

C11b:

Proibido virar à esquerda:

No entroncamento com a Rua de Maria do Céu Vilhena da Cunha, no lado nascente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado nascente.

C15:

Estacionamento proibido:

Entre o entroncamento da Rua do Dr. Domingos Lopes até ao entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado.

H1a:

Estacionamento livre:

Nos lados nascente e poente, em toda a extensão da rua.

20 (V15) Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa - início no cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães e termina na Avenida de António Sérgio. Tem como transversais:

Lado norte - Rua do Dr. António Santos Ferreira e Rua do Professor José Bacelar e Oliveira;

Lado sul - continuação da Rua do Dr. António Santos Ferreira.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado sul, no sentido poente-nascente;

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado norte, no sentido nascente-poente;

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado sul, no sentido poente-nascente.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado sul, no sentido poente-nascente;

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado norte, no sentido nascente-poente;

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado sul, no sentido poente-nascente.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda da Escola Secundária, no lado sul, no sentido poente-nascente;

Pré-sinalização da Rotunda da Escola Secundária, no lado norte, no sentido nascente-poente;

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado sul, no sentido poente-nascente.

A2a:

Aproximação de lomba:

No lado sul, no sentido poente-nascente;

No lado norte, no sentido nascente-poente.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

No lado sul, no sentido poente-nascente;

No lado norte, no sentido nascente-poente.

A16a:

Aproximação de passadeira:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda da Escola Secundária, no lado sul, no sentido poente-nascente;

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda da Escola Secundária, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C15:

Estacionamento proibido:

Nos dois sentidos, em toda a extensão da rua.

H7:

Passagem para peões:

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado poente da rotunda;

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado nascente da rotunda;

Na rotunda do cruzamento das Avenidas do Marechal Humberto Delgado e do Dr. Francisco Sá Carneiro com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado poente da rotunda.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, do lado norte:

Na bainha de estacionamento, do lado sul.

21 (V2) Rua da Carvalhosa - início no Largo da Carvalhosa e termina na Avenida de António Sérgio. Tem como transversais:

Lado norte - Beco da Carvalhosa, Beco da Igreja Velha, Rua do Paço de Alvim e Travessa da Igreja Velha.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira no entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio.

22 (V27) Rua de Chelo - início na Avenida de António Sérgio e termina na Travessa da Cachada e Caminho da Veiga.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com o Caminho da Veiga, no lado nascente, no sentido sul-norte.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com o Caminho da Veiga, no lado poente, no sentido norte-sul.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

23 (V32) Rua dos Bombeiros - início na Avenida do Professor Machado Vilela e termina na Avenida de António Sérgio. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua do 1.º de Maio, Rua do Município e Rua de João Paulo II;

Lado poente - Rua de Veiga e Rua do Conde do Casal.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente, no sentido sul-norte.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

A sul do entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado poente, no sentido norte-sul;

A sul do entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado nascente, no sentido norte-sul.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela;

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, a sul;

No entroncamento com a Rua do Conde Cassal, a poente;

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio.

C15:

Estacionamento proibido:

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado nascente, até ao entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela;

Estacionamento privativo:

2 lugares para veículos da GNR de Vila Verde, em frente ao posto, no lado poente.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar em frente ao posto da GNR.

H1a:

Estacionamento livre:

Nas bainhas de estacionamento, no lado nascente e poente da rua.

24 (V33) Rua do Município - início na Praça do Município e termina na Rua dos Bombeiros. Tem como transversais:

Lado nascente - Rua de 24 de Outubro, Rua do Dr. João Macedo da Cunha e Rua de João Paulo II;

Lado poente: Largo do Paço.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado nascente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, no lado poente, no sentido sul-norte.

C11b:

Proibido virar à esquerda:

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio;

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros.

C15:

Estacionamento proibido:

Lado poente, entre o entroncamento com a Rua de 24 de Outubro e o entroncamento com a Rua do 1.º de Maio.

Estacionamento de tempo limitado:

Na Praça do Município, do lado nascente.

H1a:

Estacionamento livre:

No entroncamento entre as Ruas do Dr. João Macedo Cunha e Rua de João Paulo II, na bainha de estacionamento, do lado nascente.

25 (V36) Rua de 24 de Outubro - início na Praça do Município com a Avenida de António Sérgio e termina na Rua do Município.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Município, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio;

No entroncamento com a Rua do Município.

Estacionamento de tempo limitado:

No lado norte e sul.

26 (V37) Rua do 1.º de Maio - início nas Praças do Município e de Lohmar e termina na Rua dos Bombeiros. Tem como transversais:

Lado norte - Rua de 25 de Abril.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C2:

Trânsito proibido a pesados:

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H3:

Sentido único:

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, a poente;

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, a nascente;

No entroncamento com a Rua do Município, a nascente.

C15:

Estacionamento proibido:

No lado norte, entre o entroncamento com a Rua do Município e o entroncamento com a Avenida de António Sérgio;

No lado norte, entre o entroncamento com Rua de 25 de Abril e o entroncamento com a Rua dos Bombeiros.

Estacionamento de tempo limitado:

No lado norte, na Praça de Lohmar;

No lado sul, na Praça do Município;

No lado sul, entre o entroncamento com a Rua do Município e o entroncamento com a Rua dos Bombeiros.

27 (V38) Rua 25 de Abril - tem início na Rua do 1.º de Maio e termina na Avenida do Professor Machado Vilela. Tem do lado nascente a Praça de Lohmar.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente;

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado poente.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente;

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado poente.

C2:

Trânsito proibido, excepto cargas descargas:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado poente;

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado nascente.

28 (V44) Rua do Professor Elísio de Moura - início no lado poente da Praça da República e termina do Largo do Senhor do Ribeiro.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com o Largo do Senhor do Ribeiro, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com o Largo do Senhor do Ribeiro, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C15:

Estacionamento proibido:

No entroncamento com a Praça da República, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a Praça da República, no lado norte, no sentido nascente-poente.

29 (V58) Rua do Conde Ferreira - início do lado poente da Praça de 5 de Outubro e termina no Largo do Senhor do Ribeiro.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com o Largo do Senhor do Ribeiro, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com o Largo do Senhor do Ribeiro, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C15:

Estacionamento proibido:

No entroncamento com a Praça de 5 de Outubro, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H3:

Trânsito sentido único:

No entroncamento com a Praça de 5 de Outubro, no lado norte, no sentido nascente-poente.

30 (V54) - Rua do Dr. João Júlio Vieira Barbosa - início na Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo e termina no lado nascente das Praças da República e de 5 de Outubro.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com as Praças da República de 5 de Outubro, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C11b:

Proibido virar à esquerda:

No entroncamento com a Praça da República, nascente, e Praça de 5 de Outubro, nascente, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Praça da República, nascente, e Praça de 5 de Outubro, nascente, no lado sul, no sentido do poente-nascente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C15:

Estacionamento proibido:

No entroncamento com a Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, no lado norte, no sentido nascente-poente.

31 (V80) Rua de António Augusto Costa - início nas Ruas de Fáfias e de Abreus de Regalados e termina da Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo. Tem como transversal, do lado norte e sul a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com as Ruas de Fáfias e de Abreus de Regalados, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, no lado norte, no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, no lado norte, no sentido nascente-poente.

32 (V81) Rua de Maria do Céu Vilhena da Cunha - Início na Rua de Luís Vaz de Camões e termina do lado nascente da Praça da República.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Praça da República, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C11b:

Proibido virar à esquerda:

No entroncamento com a Praça da República, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C2:

Trânsito proibido, excepto cargas e descargas:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no lado norte, no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Praça da República, no lado sul, no sentido poente-nascente.

33 (V35) Rua do Dr. João Macedo da Cunha - rua lateral do lado nascente na Rua do Município.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Município, no lado norte, no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Rua de João Paulo II, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua do Município, a nascente.

H1a:

Estacionamento livre:

No lado sul da rua.

34 (V34) Rua de João Paulo II - início na Rua dos Bombeiros e termina na Rua do Município.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Município, no lado norte, no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros no lado sul, no sentido poente-nascente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua do Município, a nascente.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, no lado sul.

35 (V30) Rua do Professor José Bacelar e Oliveira - início na Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa e termina na Rua de Luís Vaz de Camões.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no lado norte, no sentido nascente-poente.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado poente, no sentido norte-sul.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda da Escola Secundária, no lado poente, no sentido norte-sul.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda da Escola Secundária, no lado poente, no sentido norte-sul.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

No lado poente, no sentido norte-sul.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda da Escola Secundária, no lado poente, no sentido norte-sul.

A2a:

Aproximação de lomba:

No lado poente, no sentido norte-sul.

C15:

Estacionamento proibido:

No lado sul, no sentido poente-nascente, entre o entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões e o entroncamento com a Rua de Adelino Amaro da Costa;

No lado norte, no sentido nascente-poente, entre o entroncamento com a Rua de Adelino Amaro da Costa e o entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, a nascente;

Na Rotunda da Escola Secundária, a norte.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, junto à Escola Secundária.

36 (V23) Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos - início na Avenida da Cruz do Reguengo e termina na Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães. Tem como transversais:

Lado sul - Rua do Professor João Baptista Machado e Rua do Padre Manuel Machado Vilela;

Lado norte - João de Deus.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado norte, no sentido nascente-poente.

D3a:

Obrigatório contornar a placa:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, na placa central, no sentido nascente-poente.

B1:

Cedência de passagem:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas da Cruz do Reguengo e do Rio Homem, no lado sul, no sentido poente-nascente.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na rotunda do cruzamento das Avenidas da Cruz do Reguengo e do Rio Homem, no lado sul, no sentido poente-nascente.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da rotunda do cruzamento das Avenidas da Cruz do Reguengo e do Rio Homem, no lado sul, no sentido poente-nascente.

37 (V22) Rua do Professor João Batista Machado - início no lado sul da Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos. Tem como transversal, no lado poente, a Rua do Padre Manuel Machado Vilela.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, no lado nascente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com a Rua do Professor Luís António Oliveira Ramos, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Padre Manuel Machado Vilela, no lado poente, no sentido norte-sul.

38 (V47) Rua Sá de Miranda - início do lado nascente da Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado sul, no sentido poente-nascente.

39 (V46) Rua do Padre António José Rodrigues - início na Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães e termina na Avenida do Marechal Humberto Delgado.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado norte, no sentido nascente-poente.

A25:

Trânsito nos dois sentidos:

No entroncamento com a saída do loteamento da Macedónia, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a saída do loteamento da Macedónia, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado norte, no sentido nascente-poente.

40 (V16) Rua do Dr. António Santos Ferreira - transversal, do lado norte e sul, da Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento sul com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no lado nascente, sentido sul-norte;

No entroncamento norte com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no lado poente, sentido norte-sul.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento sul com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no lado poente, sentido sul-norte.

No entroncamento norte com a Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, no lado nascente, sentido norte-sul.

41 (V18) Rua do Reguengo - início na Avenida da Cruz do Reguengo e termina na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro. Tem como transversal, no lado nascente, a Travessa de Quintas.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida da Cruz do Reguengo, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, no lado poente, no sentido norte-sul.

42 (V8) Rua do Dr. Francisco Prieto - início na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro e termina no Largo da Carvalhosa.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro.

43 (V14) Rua do Paço de Alvim - início na Rua da Carvalhosa e termina da Avenida de António Sérgio. Tem como transversal, no lado sul, a Rua de António Anselmo Gonçalves.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua da Carvalhosa, no lado poente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

44 (V82) Rua de António Anselmo Gonçalves - transversal, do lado sul, da Rua do Paço de Alvim.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Paço de Alvim, no lado poente, no sentido sul-norte.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Paço de Alvim, no lado nascente, no sentido norte-sul.

45 (V97) Rua da Pousada - início na Avenida de António Sérgio e termina no limite da área urbana.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido poente-nascente.

46 (V13) Rua de Bouças - início na Avenida de António Sérgio e termina no limite da área urbana. Tem como transversal, do lado poente, a Rua do Sol.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado poente, no sentido norte-sul.

H4:

Estrada sem saída:

Adiante do entroncamento com a Rua do Sol, no lado nascente, no sentido norte-sul.

47 (V21) Rua do Padre Manuel Machado Vilela - início do lado poente da Rua do Professor João Baptista Machado e termina na Rua do Professor Luís António de Oliveira Ramos.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Professor Luís António de Oliveira Ramos, no lado nascente, no sentido sul-norte;

No beco, no enfiamento da rua, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H4:

Estrada sem saída:

No beco, no enfiamento da rua, no lado poente, no sentido norte-sul.

48 (V6) Rua do Dr. Francisco Gonçalves - início no lado poente da Rua do Padre Manuel António Caridade e termina no Largo da Carvalhosa. Tem como transversal, no lado sul, a Rua do Padre Manuel António Caridade.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com o Largo da Carvalhosa, no lado nascente, no sentido sul-norte.

49 (V7) Rua do Padre Manuel António Caridade - início na Rua do Dr. Francisco Gonçalves e termina, a nascente, no fim da mesma rua. Tem como transversal, no lado sul, a ligação à Rua do Dr. Lima Cruz.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Dr. Francisco Gonçalves, no lado nascente, no sentido sul-norte;

No entroncamento com a ligação à Rua do Dr. Lima Cruz, no lado poente, no sentido norte-sul.

50 (V5) Rua do Dr. Lima Cruz - início na Rua da Carvalhosa e Rua do Professor Mota Leite. Tem como transversais:

Lado poente - Rua de Pedome;

Lado nascente - ligação à Rua do Padre Manuel António Caridade.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Pedome, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a Rua do Padre Manuel António Caridade, no lado nascente, no sentido sul-norte.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Rua de Pedome, no lado poente, no sentido norte-sul.

51 (V31) Rua do Dr. Domingos Oliveira Lopes - início no lado sul da Avenida do Marechal Humberto Delgado.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido, excepto a moradores:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado.

Estacionamento privativo:

4 lugares reservados a ambulâncias do centro de saúde.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, no lado nascente, em frente ao centro de saúde.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, no lado nascente.

52 (V4) Rua do Dr. Mota Leite - transversal, do lado poente, da Rua da Carvalhosa com a Rua do Dr. Lima Cruz.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Dr. Lima Cruz, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Dr. Lima Cruz, no lado norte, no sentido nascente-poente.

53 (V3) Rua de Pedome - início na Rua do Dr. Lima Cruz e termina na Avenida de António Sérgio.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Rua do Dr. Lima Cruz, no lado sul, no sentido poente-nascente.

54 (V26) Rua de Adérito Barreto - transversal, do lado poente, da Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a mesma rua, no lado sul, a nascente, no sentido sul-norte.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado norte, no sentido nascente-poente.

55 (V93) Rua de Fausto Feio - transversal, do lado poente, da Avenida do Marechal Humberto Delgado.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado poente, no sentido norte-sul.

56 (V41) Rua de José Feio Soares de Azevedo - início na confluência das Avenidas dos Combatentes da Guerra Colonial e do Autarca e do Largo do Senhor do Ribeiro e termina na Avenida do Professor Machado Vilela. Tem como transversais:

Lado norte - Avenida do Autarca e Rua do Bom Jesus;

Lado sul - Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado poente, no sentido norte-sul.

57 (V69) Rua da Fonte do Monte - início na Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira e termina no Largo da Fonte do Monte.

C1:

Sentido proibido:

No Largo da Fonte do Monte, no lado sul, no sentido poente-nascente.

58 (V102) Rua do Padre Avelino Alves - início no lado norte da Rua de D. Pedro V, no enfiamento da Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, e termina na mesma rua junto à Escola Primária.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, no enfiamento da Rua do Condestável D. Nuno Álvares, no lado poente, no sentido norte-sul;

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, na lado poente, no sentido sul-norte.

59 (V101) Rua do Dr. Francisco Barbosa de Brito - início do lado norte da Rua de D. Pedro V e termina, do lado sul, na Rua do Dr. Aristides Couto.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, no lado poente, no sentido norte-sul;

No entroncamento com a Rua do Dr. Aristides Couto, no lado nascente, no sentido sul-norte.

60 (V107) Rua de Vila Chã e Larim - início e fim, do lado norte, da Rua de D. Pedro V. Tem como transversal, no lado nascente, a Rua do Pico de Regalados.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, no lado norte no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, no lado poente, no sentido sul-norte.

61 (V105) Rua do Pico de Regalados - início na Rua de Vila Chã e Larim e termina no limite da área urbana. Tem como transversais:

Lado norte - Rua do Prado;

Lado sul - Rua de Penela.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Vila Chã e Larim, no lado norte, no sentido nascente-poente.

62 (V106) Rua do Prado - transversal, do lado norte, da Rua do Pico de Regalados.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Pico de Regalados, no lado poente, no sentido norte-sul.

63 (V104) Rua de Penela - transversal, do lado sul, da Rua do Pico de Regalados.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Pico de Regalados, no lado nascente, no sentido sul-norte.

64 (V57) Rua da Misericórdia - início na Avenida de Bernardo de Brito Ferreira e termina na Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de Bernardo de Brito Ferreira, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida de Bernardo de Brito Ferreira, a poente;

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, a nascente.

C15:

Estacionamento proibido:

No lado sul, no sentido poente-nascente, entre o entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira e a bainha de estacionamento.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, no lado norte, frente às finanças.

Estacionamento de tempo limitado:

No lado norte e sul.

H20a:

Paragem reservada a autocarros:

Em frente ao lar da Misericórdia, no lado sul, no sentido poente-nascente.

65 (V71) Rua do Monsenhor Elísio Fernandes Araújo - transversal, do lado nascente, da Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado sul, no sentido poente-nascente.

66 (V73) Rua de José Manuel dos Santos - transversal, do lado sul, da Rua de D. Pedro V.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, no lado nascente, no sentido sul-norte.

67 (V92) Rua de João de Deus - transversal, do lado norte, da Rua do Professor Luís António de Oliveira Ramos.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Professor Luís António de Oliveira Ramos, no lado poente, no sentido norte-sul.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Professor Luís António de Oliveira Ramos, no lado nascente, no sentido sul-norte.

68 (V111) Rua do Conde de Casal - início do lado sul da Rua dos Bombeiros e termina, do lado norte, da Travessa da Cachada.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, no lado nascente, no sentido sul-norte.

69 (V51) Rua de António Alves "Peta" - início do lado nascente da Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito e termina na Rua da Bela Vista.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, no lado sul, no sentido poente-nascente.

70 (V60) Rua do Professor - início do lado poente da Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, e termina, do lado nascente, da Avenida do Autarca.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado sul, no sentido poente-nascente.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Autarca, no lado norte, no sentido nascente-poente.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Autarca, no lado norte, no sentido nascente-poente.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização da Rotunda do Autarca, no lado norte, no sentido nascente-poente.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

No lado norte, no sentido nascente-poente.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda do Autarca, no lado norte, no sentido nascente-poente.

A2a:

Aproximação de lomba:

No lado norte, no sentido nascente-poente.

H7:

Passagem para peões:

Na Rotunda do Autarca, a nascente.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, no lado norte.

71 (V91) Rua da Bela Vista - início do lado poente da Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, e termina, do lado poente, da Rua de Fernão Lopes. Tem como transversal, do lado poente, a Rua de António Alves "Peta".

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães.

72 (V48) Rua do Professor José Bento de Morais Soares - início no lado sul da Rua de Abreu de Regalados.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Abreu de Regalados, no lado norte, no sentido nascente-poente.

73 (V50) Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito - início do lado sul da Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo com a Travessa do Monte de Cima, e termina, do lado norte, da Avenida do Marechal Humberto Delgado. Tem como transversais:

Do lado nascente - Rua António Alves "Peta";

Do lado nascente e poente - Rua de António Augusto Costa.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado poente, no sentido norte-sul.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento, a poente, com a Rua de António Augusto Costa, no lado poente, no sentido norte-sul.

C11b:

Proibido virar à esquerda:

No entroncamento, a poente, com a Rua de António Augusto Costa, no lado nascente, no sentido sul-norte.

74 (V103) Rua do Dr. Aristides Couto - início do lado norte da Rua de D. Pedro V. Tem como transversal, do lado sul, a Rua do Dr. Francisco Barbosa de Brito.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de D. Pedro V, no lado poente, no sentido norte-sul.

75 (V65) Rua do Major Henrique Alves - início do lado poente da Avenida de D. João de Aboim.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de D. João de Aboim, no lado norte, no sentido poente-nascente.

76 (V98) Rua de Santa Maria - rua do lado poente da Avenida de António Sérgio.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido poente-nascente.

77 (V83) Rua do Professor Egas Moniz - início no norte da Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado poente, no sentido norte-sul.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, a norte.

78 (V100) Rua de Quintas - início do lado sul da Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro e termina no limite da zona urbana.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H3:

Trânsito de sentido o único:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, no lado poente, no sentido norte-sul.

C1:

Sentido proibido:

No limite da zona urbana, no sentido sul-norte.

79 (V84) Rua da Veiga - início do lado poente da Rua dos Bombeiros, no enfiamento da Rua do Município, e termina no limite da zona urbana.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua dos Bombeiros, a poente.

80 (V96) Rua do Sol - início do lado poente da Rua de Bouças.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Bouças, no lado poente, no sentido norte-sul.

81 (V99) Rua do Bom Jesus - início do lado norte da Rua de José Feio Soares de Azevedo e termina na Praça das Comunidades Geminadas.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de José Feio Soares de Azevedo, no lado poente, no sentido norte-sul.

82 (V40) Rua de Coimbra - início e fim do lado sul da Avenida do Professor Machado Vilela.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente, no sentido sul-norte.

83 (V52) Travessa do Monte de Cima - início na Rua de Fernão Lopes e termina na Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo e início da Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Fernão Lopes, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Dr. Manuel Barbosa de Brito, no lado norte, no sentido nascente-poente.

84 (V110) Travessa do Monte de Baixo - início do lado nascente da Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira e termina do lado poente da Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo.

C2:

Trânsito proibido, excepto a moradores:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Monsenhor Manuel Gonçalves Diogo, no lado norte.

85 (V109) Travessa da Bela Vista - início do lado norte da Rua de Fáfias, com ligação à Rua da Bela Vista.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Fáfias, no lado poente, no sentido norte-sul.

86 (V85) Travessa de Cagide - início do lado poente da Avenida do Marechal Humberto Delgado e termina na Rua de Luís de Camões.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua de Luís de Camões, no lado norte, no sentido nascente-poente.

87 (V43) Travessa dos Bombeiros - início na Avenida do Professor Machado Vilela e termina no Largo do Senhor do Ribeiro.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente, no sentido sul-norte.

88 (V25) Travessa de Fáfias - transversal, do lado norte, da Rua de Fáfias.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento cora a Rua de Fáfias, no lado poente, no sentido norte-sul.

89 (V28) Travessa da Cachada - início na Avenida de António Sérgio e termina do fim da Rua de Chelo e Rua do Conde do Casal.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com Rua do Conde do Casal, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H1a:

Estacionamento livre:

Na área destinada ao estacionamento, no lado nascente.

90 (V19) Travessa de Quintas - início na Avenida da Cruz do Reguengo e termina na Rua do Reguengo.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida da Cruz do Reguengo, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Reguengo, no lado norte, no sentido nascente-poente.

91 (V12) Travessa da Igreja Velha - início na Rua da Carvalhosa e termina na Avenida de António Sérgio.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente;

No entroncamento com a Rua da Carvalhosa, no lado poente, no sentido norte-sul.

92 (V95) Travessa do Outeirinho - início na Rua de Luís Vaz de Camões e termina no Largo do Professor Eliseu Cardoso Pereira.

H4:

Estrada sem saída:

No Largo do Professor Eliseu Cardoso Pereira, no lado poente, no sentido norte-sul.

C11a:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Praça da República, nascente, no lado nascente, no sentido sul-norte.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Praça da República, nascente, no lado nascente, sentido sul-norte.

95 (P75) Praça de Santo António - situa-se a norte da Praça do Município (escadas da capela de Santo António) e a sul da Praça da República. Tem como transversais:

Lado nascente - Largo do Professor Eliseu Cardoso Pereira;

Lado poente - Praça de Lohmar e Avenida do Professor Machado Vilela.

C11b:

Proibido virar à direita:

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, no lado poente, no sentido norte-sul.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua do 1.º de Maio, a norte, em frente à capela de Santo António.

Estacionamento privativo:

5 lugares reservados ao tribunal, no lado poente.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar no lado poente, em frente ao tribunal.

96 (P55) Praça da República, poente - situa-se a poente da EN 101, a norte da Praça de Santo António e a sul da Praça de 5 de Outubro. Tem como transversal, no lado poente, a Rua do Professor Elísio de Moura.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado poente, no sentido norte-sul.

C11b:

Proibido virar à esquerda:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado poente, no sentido norte-sul.

C11a:

Proibido virar à direita:

Na Praça da República, a norte da Praça de Santo António, no entroncamento com a Praça da República, poente.

H3:

Trânsito de sentido único:

A sul da Praça da República, na confluência da Avenida do Professor Machado Vilela, no entroncamento com a EN 101.

C1:

Sentido proibido, excepto a moradores:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida do Professor Machado Vilela, a norte.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, no lado poente, em frente à Caixa Geral de Depósitos.

Estacionamento de tempo limitado:

No lado nascente e poente.

96 (P55) Praça da República, nascente - situa-se a nascente da EN 101, a norte da Praça de Santo António e a sul da Praça de 5 de Outubro, com fim na Rua do Dr. João Júlio Vieira Barbosa. Tem como transversais, no lado nascente, a Rua de Maria do Céu Vilhena da Cunha e a Avenida do Marechal Humberto Delgado.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado nascente, no sentido sul-norte.

C11b:

Proibido virar à esquerda

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado nascente, no sentido sul-norte.

C1:

Sentido proibido:

No entroncamento com a Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado poente, no sentido norte-sul;

No entroncamento com e Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H3:

Trânsito de sentido único:

No entroncamento com a EN 101, a nascente da Praça de Santo António, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com e Avenida do Marechal Humberto Delgado, no lado nascente, no sentido sul-norte.

C15:

Estacionamento proibido:

No lado poente, entre o entroncamento com Avenida do Marechal Humberto Delgado e o entroncamento com a Rua do Dr. João Júlio Vieira Barbosa, no sentido sul-norte.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com o Largo do Professor Eliseu Cardoso Pereira, a sul;

Na Rua Oriental, no entroncamento com e Avenida do Marechal Humberto Delgado, a sul;

Na Rua Ocidental, no entroncamento com e Avenida do Marechal Humberto Delgado, a norte.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar, do lado poente, em frente ao Banco BPI.

Estacionamento de tempo limitado:

No lado nascente e poente.

97 (P56) Praça de 5 de Outubro, poente - situa-se a poente da EN 101, a norte da Praça da República, com início no antigo edifício dos Correios, e termina com o início da Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira e Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira. Tem como transversais, no lado poente, a Rua do Conde de Ferreira.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H3:

Trânsito de sentido único:

No enfiamento da Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado poente, no sentido norte-sul.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, a nascente;

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira, a poente.

Estacionamento destinado a deficientes motores:

1 lugar em frente à Caixa de Crédito Agrícola.

Estacionamento de tempo limitado:

Nos lados poente e nascente.

97 (P56) Praça de 5 de Outubro, nascente - situa-se a nascente da EN 101, a norte da Praça da República, com início no entroncamento com a Rua do Dr. Júlio Vieira Barbosa, e termina com o início da Avenida do Dr. Bernardo de Brito.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira, no lado sul, no sentido poente-nascente;

No entroncamento com a Rua do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, no lado norte, no sentido nascente-poente.

C1:

Sentido proibido, excepto a moradores:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito, no lado poente, no sentido norte-sul.

H3:

Trânsito de sentido único:

A norte do entroncamento da Rua do Dr. Júlio Vieira Barbosa, no lado nascente, no sentido sul-norte.

Estacionamento de tempo limitado:

Nos lados poente e nascente.

Lugares destinados a carros de aluguer:

10 lugares, a poente da EN 101.

102 (L88) Largo do Senhor do Ribeiro - situa-se no início da Travessa dos Bombeiros, fim das Ruas do Professor Elísio de Moura, do Conde de Ferreira e confluência da Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, Avenida do Autarca e Rua de José Feio Soares de Azevedo.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial e Avenida do Autarca, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial e Avenida do Autarca, a nascente.

104 (L90) Largo do Paço - situa-se do lado poente da Rua do Município, em frente à Rua de 24 de Outubro.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua do Município, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C1:

Sentido proibido, excepto a moradores:

No entroncamento com a Rua do Município, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua do Município, no lado norte, no sentido nascente-poente.

107 (V108) Beco do Monte de Cima - situa-se a sul da Avenida do Dr. António Ribeiro Guimarães, no início da Rua de Fernão Lopes

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Fernão Lopes, no lado nascente, no sentido sul-norte.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua de Fernão Lopes, no lado poente, no sentido norte-sul.

108 (V61) Beco da Oliveira - situa-se a nascente da Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Avenida do Dr. Bernardo de Brito Ferreira, no lado sul, no sentido poente-nascente.

C15:

Estacionamento proibido:

Do lado poente.

C2:

Trânsito proibido, excepto a moradores:

Do lado nascente.

109 (V94) Beco do Outeirinho - situa-se a nascente da Avenida de António Sérgio.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado sul, no sentido poente-nascente.

110 (V11) Beco da Igreja Velha - situa-se a nascente da Rua da Carvalhosa e termina na igreja velha.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua da Carvalhosa, no lado poente, no sentido norte-sul.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua da Carvalhosa, no lado nascente, no sentido sul-norte.

111 (V10) Beco da Carvalhosa - situa-se a norte da Rua da Carvalhosa.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua da Carvalhosa, no lado poente, no sentido norte-sul.

H4:

Estrada sem saída:

No entroncamento com a Rua da Carvalhosa, no lado nascente, no sentido sul-norte.

112 (V112) Rua do Padre Frei Albano Emílio Alves - início no lado poente da Avenida do Autarca e termina no Largo da Fonte do Monte.

B1:

Cedência de passagem:

Na Rotunda do Autarca, no lado poente, no sentido norte-sul.

D4:

Sentido obrigatório giratório:

Na Rotunda do Autarca, no lado poente, no sentido norte-sul.

B7:

Aproximação de rotunda:

Pré-sinalização metros da Rotunda do Autarca, no lado poente, no sentido norte-sul.

A14:

Aproximação de área com movimento de crianças:

No lado poente, no sentido norte-sul.

A16a:

Aproximação de passagem para peões:

Pré-sinalização da passadeira na Rotunda do Autarca.

A2a:

Aproximação de lomba:

No lado poente, no sentido norte-sul.

H7:

Passagem para peões:

Na Rotunda do Autarca, a poente.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, do lado nascente.

113 (V113) Avenida da Igreja - início no lado nascente da Avenida de António Sérgio, em frente à Praça do Município, e termina no lado poente da Rua de Luís Vaz de Camões.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio, no lado norte, no sentido nascente-poente.

B2:

Paragem obrigatória:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões, no lado sul, no sentido poente-nascente.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Avenida de António Sérgio.

H7:

Passagem para peões:

No entroncamento com a Rua de Luís Vaz de Camões.

H1a:

Estacionamento livre:

Na bainha de estacionamento, dos lados norte e sul da rua.

Estacionamento privativo:

1 lugar reservado à paróquia de Vila Verde, no lado sul.

CAPÍTULO III

Utilização da via pública

Artigo 6.º

Os veículos em serviço de propaganda, com excepção da propaganda eleitoral de distribuição de impressos, de exibição de reclamos e venda de rifas não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do centro urbano de Vila Verde, sem a respectiva licença emitida pela Câmara Municipal. É proibido fazer qualquer tipo de poluição sonora, com os veículos estacionados junto aos passeios.

Artigo 7.º

1 - A reparação, pintura e lavagem de veículos, bem como a afinação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública.

2 - É proibido causar danos, sujidade ou estorvilhos por qualquer forma ou meio, na via pública.

3 - A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros actos de limpeza que possam prejudicar o livre trânsito de peões pelos passeios, são proibidos das 8 às 22 horas.

4 - É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a ocupação dos passeios com volumes ou exposição de produtos que impeçam ou dificultem o trânsito de peões.

CAPÍTULO IV

Veículos de aluguer

Artigo 8.º

Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de serviço de aluguer oficialmente aprovada, conforme regulamento em vigor.

Artigo 9.º

São estabelecidos, e devidamente sinalizados, os locais de estacionamento, exclusivamente para veículos automóveis ligeiros de aluguer de passageiros, não podendo ser excedida a lotação fixada para cada um, de acordo com o Regulamento de Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.

CAPÍTULO V

Estacionamento

Artigo 10.º

1 - Em todos os arruamentos do núcleo urbano de Vila Verde, é proibido o estacionamento dos veículos longos.

2 - É proibido o estacionamento na via pública de reboques e semi-reboques quando não atrelados aos respectivos veículos tractores.

3 - É proibido o estacionamento de veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, em laboração, sem que para o efeito sejam portadores da respectiva licença emitida pela Câmara Municipal.

4 - É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos automóveis para venda.

5 - É proibido estacionar nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos.

6 - É proibido estacionar nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou lugares de estacionamento.

7 - É proibido o estacionamento, na via pública de qualquer tipo de veículo quando devidamente sinalizado, com sinalização vertical ou horizontal

8 - A Câmara Municipal de Vila Verde poderá, sempre que o interesse público o justifique, atribuir lugares de estacionamento privativo, a taxa zero, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.

CAPÍTULO VI

Estacionamento de tempo limitado

Artigo 11.º

O estacionamento de tempo limitado será aplicado nas seguintes ruas, da área urbana de Vila Verde:

Avenida de António Sérgio.

Avenida do Professor Machado Vilela.

Avenida do Dr. Bernardo Brito Ferreira.

Rua do Município.

Rua de 24 de Outubro.

Rua do 1.º de Maio.

Rua da Misericórdia.

Praça de Santo António.

Praça da República, poente.

Praça da República, nascente.

Praça do Município.

Praça de 5 de Outubro, poente.

Praça de 5 de Outubro, nascente.

Artigo 12.º

Número de lugares de estacionamento de tempo limitado

O número de lugares de estacionamento de tempo limitado poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Vila Verde, sempre que haja razões supervenientes de interesse municipal, passando as deliberações a fazer parte do presente Regulamento.

Artigo 13.º

Classe de veículos

Podem estacionar nas zonas e parques de estacionamento:

a) Veículos automóveis ligeiros;

b) Os motociclos, ciclomotores e os velocípedes, nas áreas que lhes sejam reservadas.

Artigo 14.º

Taxas

1 - Os lugares de estacionamento, referidos no artigo 11.º, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa, estabelecida de acordo com a tabela de taxas anexa a este Regulamento (anexo 1).

2 - O pagamento das taxas referidas no número anterior é efectuado através dos meios mecânicos adequados.

Artigo 15.º

Limites horários

1 - O estacionamento de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 e as 19 horas, fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 14.º

2 - Fora dos limites horários indicados no n.º 1 e nos sábados, domingos, feriados nacionais e municipais, as zonas de estacionamento são livres.

Artigo 16.º

Aquisição e duração do título de estacionamento e quitação

Para estacionar nas zonas definidas no artigo 11.º deste Regulamento, é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades:

1) Adquirir o título de estacionamento e quitação nos equipamentos destinados ao efeito;

2) Colocar na parte interior do pára-brisas o título de estacionamento onde conste o seu período de validade de forma visível;

3) Findo o tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá proceder do seguinte modo:

a) Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de ainda não ter esgotado o período máximo de permanência no mesmo local;

b) Abandonar o espaço ocupado se já tiver esgotado o tempo permitido;

4) Quando o equipamento da zona de estacionamento estiver avariado, o utente deverá adquirir o seu título na máquina mais próxima.

Artigo 17.º

Estacionamento proibido

Nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada é proibido estacionar:

a) Veículos de categorias diferentes daquelas para o qual o espaço tenha sido exclusivamente afectado;

b) Por tempo superior ao estabelecido no título de estacionamento;

c) Veículos que não exibam o título comprovativa do pagamento da taxa estabelecida neste Regulamento;

d) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;

e) Veículos para venda.

Artigo 18.º

Atribuições

Compete aos agentes da fiscalização, dentro das zonas de estacionamento limitado:

1) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;

2) Promover o correcto estacionamento;

3) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;

4) Participar, nos termos da lei, as situações de incumprimento;

5) Desencadear as acções necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.

CAPÍTULO VII

Cartão de residente

Artigo 19.º

Cartão de residente

1 - Serão atribuídos, em cada zona de estacionamento de duração limitada, desde que os mesmos façam prova de não possuírem lugar de garagem ou garagem, distintivos especiais designados por cartão de residente (anexo 3), que titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da respectiva zona, sem limite de tempo e sem pagamento da taxa horária de estacionamento

2 - O cartão de residente é propriedade da Câmara Municipal de Vila Verde, e deve ser colocado no pára-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.

Artigo 20.º

Características

1 - Deverão constar do cartão de residente:

a) A zona a que se refere;

b) O prazo de validade;

c) A matrícula de veículo.

2 - O prazo de validade do cartão é de um ano.

Artigo 21.º

Atribuição

1 - Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:

a) Seja utilizado para fins habitacionais;

b) Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;

c) Não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.

2 - As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:

a) Ser proprietárias de um veículo automóvel;

b) Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;

c) Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel;

d) Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alínea anteriores, sejam usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral.

3 - No caso previsto na alínea d) do número anterior, não haverá lugar à atribuição de mais do que um cartão de residente, devendo o veículo encontrar-se nas condições das alíneas a), b) ou c) do mesmo número relativamente à entidade empregadora.

4 - A emissão do cartão de residente ficará sujeito aos custos constantes da tabela de taxas anexa a este Regulamento (anexo 1).

Artigo 22.º

Documentos necessários à obtenção do cartão de residente

1 - O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio (anexo 2), devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:

a) Carta de condução;

b) Cartão de eleitor ou atestado de residência;

c) Documento comprovativo do domicílio fiscal;

d) Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) no n.º 2 do artigo anterior:

d1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade,

d2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;

d3) Declaração da respectiva entidade empregadora donde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.

2 - Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.

3 - Para correcta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.

4 - Os titulares do cartão de residente são responsáveis pela sua correcta utilização.

Artigo 23.º

Devolução do cartão de residente

O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.

Artigo 24.º

Roubo, furto ou extravio do cartão de residente

1 - Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Vila Verde sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.

2 - A substituição do cartão de residente será efectuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.

Artigo 25.º

Revalidação do cartão de residente

1 - A revalidação do cartão de residente é feita a requerimento do seu titular, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.

2 - Para a revalidação do cartão de residente devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cartão de eleitor ou atestado de residência, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e actualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão de residente a revalidar;

b) Documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º conforme os casos.

1 - O cartão a revalidar deve ser devolvido no acto da entrega do novo cartão de residente.

4 - Para a substituição do cartão de residente, por mudança do veículo, apenas é necessário o documento previsto na alínea d) no n.º 1 do artigo 13.º, conforme as situações.

CAPÍTULO VIII

Sanções

Artigo 26.º

Regime aplicável

Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infracções ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.

Artigo 27.º

Coimas

1 - A utilização indevida dos títulos de estacionamento será punida com a coima de 125 euros a 500 euros, sem prejuízo da responsabilidade penal a que houver lugar.

2 - Incorre em infracção punível com a coima de 30 euros a 150 euros, em conformidade com o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 Setembro, o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento proibido.

Artigo 28.º

Remoção de veículo

1 - Sempre que o proprietário do veículo, abusivamente estacionado, tendo sido devidamente notificado, não tenha regularizado a situação no prazo máximo de quarenta e oito horas, será o veículo removido.

2 - As despesas de remoção e o depósito serão pagos pelo responsável do veículo, de acordo com as tabelas existentes.

CAPÍTULO IX

Lugares de estacionamento privativos

Artigo 29.º

A utilização de lugares privativos para estacionamento de veículos automóveis fica sujeito a licenciamento camarário, nos termos e demais condições estabelecidas no presente diploma.

Artigo 30.º

1 - A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao presidente da Câmara.

2 - O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respectivo número fiscal de contribuinte, a indicação da rua e local pretendido, o número de lugares a ocupar; as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.

Artigo 31.º

Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respectiva licença com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.

Artigo 32.º

1 - As licenças serão concedidas por períodos de um ano, caducando sempre no fim do ano civil, salvo pedido de renovação da mesma, até 30 dias antes do fim do ano.

2 - O pedido de renovação será feito por escrito em conformidade com a presente postura.

Artigo 33.º

1 - A ocupação de um lugar privativo, está sujeita ao pagamento de uma taxa anual, de acordo com a tabela de taxas anexa a este Regulamento (anexo 1).

2 - Quando a licença de utilização do lugar privativo se iniciar no decorrer do ano civil, a taxa será determinada proporcionalmente aos meses que faltam até ao final do ano a que disser respeito.

3 - Estas taxas são actualizadas anualmente do mesmo modo que a tabela de taxas e licenças do município.

Artigo 34.º

As disposições do artigo 33.º não são aplicáveis aos casos de lugares privativos atribuídos ao abrigo do n.º 8 do artigo 10.º, nomeadamente:

Veículos de deficientes motores portadores do dístico emitido pela Direcção-Geral de Viação;

Viaturas de serviço da corporação de bombeiros de Vila Verde, devidamente identificadas;

Viaturas de serviço da GNR, devidamente identificadas;

Viaturas de serviço da Câmara Municipal de Vila Verde, devidamente identificadas;

Viaturas de serviço de magistrados do Tribunal de Vila Verde, devidamente identificadas;

Viaturas de serviço e emergências do Centro de Saúde de Vila Verde, devidamente identificadas; e

Outras situações que a Câmara Municipal de Vila Verde delibere atribuir lugares privativos, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º

Artigo 35.º

1 - A utilização dos lugares privativos, pagos, está sujeita a um horário pré-definido, compreendido entre as 8 e as 20 horas.

2 - A todas as entidades cuja actividade implique utilização de estacionamento nocturno, poder-lhes-á ser atribuído um horário de ocupação para estacionamento durante as vinte e quatro horas, sendo devido um acréscimo de 25% relativamente ao valor fixado pela utilização diurna.

Artigo 36.º

A utilização de lugares de estacionamento privativo sem a respectiva licença pode determinar o bloqueamento e reboque da viatura, a expensas do infractor, e será punida com a multa prevista no Código da Estrada

CAPÍTULO X

Disposições finais

Artigo 37.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver estabelecido no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro. As remissões efectuadas para legislação entretanto revogada consideram-se feitas para os diplomas que se encontram em vigor.

Artigo 38.º

Ordens e instruções

Compete ao presidente da Câmara, com a faculdade de delegação no vereador do pelouro respectivo, proferir ordens e instruções que se revelem necessárias e convenientes ao bom funcionamento das feiras e mercados, quanto ao ordenamento do trânsito.

Artigo 39.º

Dúvidas e omissões

Os casso omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º, serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O presente Regulamento revoga o anterior.

ANEXO 1

Taxas

Estacionamento privativo

Lugar de estacionamento privativo em zonas de estacionamento de tempo limitado - taxa anual - 500 euros por lugar.

Lugar de estacionamento privativo fora das zonas de estacionamento de tempo limitado - taxa anual - 300 euros por lugar.

Estacionamento de tempo limitado

Taxa horária - 0,25 euros/30 minutos.

Cartão de residente

Uma viatura - 10 euros/mês.

Duas viaturas - 20 euros/mês.

Três viaturas - 40 euros/mês.

Para cada viatura adicional - 80 euros/mês.

Emissão de uma segunda via - 10 euros.

ANEXO 2

(ver documento original)

ANEXO 3

Modelo do cartão de residente

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda