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Despacho 14835-F/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão de Marketing no Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos.

Texto do documento

Despacho 14 835-F/2007

A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1075/90, de 24 de Outubro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gestão de Marketing no Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

24 de Maio de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, José Mariano Gago.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos.

2 - Especialidade - Gestão de Marketing.

3 - Grau - mestre.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Instituto Português de Administração de Marketing de Matosinhos Gestão de Marketing Grau de mestre 1.º semestre QUADRO N.º 1 (ver documento original) 2.º semestre QUADRO N.º 2 (ver documento original) 3.º semestre QUADRO N.º 3 (ver documento original) 4.º semestre QUADRO N.º 4 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1075/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM,A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E E AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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