de 31 de Dezembro
Considerando ser necessário introduzir uma alteração na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica se define no Decreto Regulamentar 16/77, de 2 de Março, bem como rectificar uma disposição do mesmo diploma:O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei 632/76, de 28 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 16/77, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1 - O conselho administrativo é constituído pelo director do INPI e pelos directores de serviço.
Art. 2.º A alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
h) Chefes de secção de composição, de entre os arquivistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.