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Decreto Regulamentar 88/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, constante do Decreto Regulamentar n.º 16/77, de 2 de Março.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 88/77

de 31 de Dezembro

Considerando ser necessário introduzir uma alteração na estrutura do conselho administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuja orgânica se define no Decreto Regulamentar 16/77, de 2 de Março, bem como rectificar uma disposição do mesmo diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei 632/76, de 28 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 16/77, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O conselho administrativo é constituído pelo director do INPI e pelos directores de serviço.

Art. 2.º A alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:

h) Chefes de secção de composição, de entre os arquivistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 632/76 - Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-02 - Decreto Regulamentar 16/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Externo

    Define a orgânica e as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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