Decreto-lei 541/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Secções desta página::
Autoriza transferências de verbas no actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha.
Decreto-Lei 541/77
de 31 de Dezembro
Tornando-se indispensável prover ao pagamento de despesas com o reabastecimento dos faróis na época própria;
Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas ao actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha:
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215301.dre.pdf .
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