de 9 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um igual período, à Associação de Caçadores do Casão e anexas, com o número de pessoa colectiva 507862210, com sede na Rua dos Defensores da Liberdade, 35-A, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa do Casão e outras (processo 4643-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 110 ha, e freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 196 ha, o que perfaz um total de 306 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.
(ver documento original)