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Portaria 769/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Portaria 769/2007

de 9 de Julho

Importando dar execução aos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Novembro de 2006 e de 17 de Janeiro de 2007, proferidos, respectivamente, no âmbito dos processos n.os 819/06 e 883-06.12, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mediante a criação de 10 lugares de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagarem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo único Alteração do quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas O quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas é acrescido de 10 lugares de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagarem.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 21 de Junho de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-06 - Portaria 1088/2007 - Ministério da Justiça

    Altera a Portaria n.º 769/2007, de 9 de Julho (altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas), procedendo a um aumento de dez lugares de ajudante principal a extinguir quando vagarem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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