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Portaria 241-C/78, de 29 de Abril

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Sumário

Proíbe a pesca profissional com redes no troço do rio Tâmega.

Texto do documento

Portaria 241-C/78

de 29 de Abril

A recuperação piscícola natural do troço do rio Tâmega compreendido entre a foz do rio Póio e o lugar de Vau, na freguesia de Paradança, do concelho de Mondim de Basto, está condicionada pela exiguidade de locais próprios para desova das espécies que povoam as citadas águas;

A excessiva captura de peixe através de prática abusiva da pesca com redes é a principal causa da rarefacção piscícola naquele troço;

É indispensável, por último, acautelar os interesses turísticos da região, dos quais sobressai o exercício da pesca desportiva.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959:

1 - Que a pesca profissional com redes seja proibida no troço do rio Tâmega compreendido entre a foz do rio Póio e o lugar de Vau, da freguesia de Paradança, concelho de Mondim de Basto.

2 - Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Maio.

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/29/plain-215213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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