Despacho 19 128/2003 (2.ª série). - Compatibilidade com as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes de plano regional de ordenamento do território - requerente: GESTOPE - Gabinete Técnico de Gestão, Lda. - processo: SEOT n.º 31 405 - alvará 19/82, emitido pela Câmara Municipal de Odemira. - Com os fundamentos constantes da informação n.º 38/DSGT/2003, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e da informação n.º 96/2003, de 5 de Agosto, deste Gabinete, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, declaro a compatibilidade do loteamento sito em São Salvador, Odemira, titulado pelo alvará 19/82, com as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes do Plano Regional de Ordenamento do Litoral Alentejano, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/93, de 17 de Agosto.
5 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.