Decreto-lei 77/78, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 97/1978, Série I de 1978-04-27.
- Data: 1978-04-27
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Torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25% sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria, previsto no Decreto-Lei nº 39497 de 31 de Dezembro de 1953.
Decreto-Lei 77/78
de 27 de Abril
Considerando que o serviço a cargo da Polícia de Segurança Pública, por intensivo e violento, sujeita os seus elementos a um desgaste prematuro, reduzindo-lhes o tempo de prestação de serviço útil já compensado, para efeitos de aposentação, pelo acréscimo de 25% sobre o número de anos de serviço prestado na corporação nas categorias de chefe, subchefe, ajudante e guarda (
Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953);
Considerando que pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, foram na altura excluídos os comissários;
Considerando que esta categoria desempenha actualmente funções de comando e operacionais, não se justificando de nenhum modo tal discriminação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25% sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria e já atribuído às restantes categorias pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 14 de Abril de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/27/plain-215171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215171.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1953-12-31 -
Decreto-Lei
39497 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.