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Decreto-lei 77/78, de 27 de Abril

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Sumário

Torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25% sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria, previsto no Decreto-Lei nº 39497 de 31 de Dezembro de 1953.

Texto do documento

Decreto-Lei 77/78

de 27 de Abril

Considerando que o serviço a cargo da Polícia de Segurança Pública, por intensivo e violento, sujeita os seus elementos a um desgaste prematuro, reduzindo-lhes o tempo de prestação de serviço útil já compensado, para efeitos de aposentação, pelo acréscimo de 25% sobre o número de anos de serviço prestado na corporação nas categorias de chefe, subchefe, ajudante e guarda (Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953);

Considerando que pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, foram na altura excluídos os comissários;

Considerando que esta categoria desempenha actualmente funções de comando e operacionais, não se justificando de nenhum modo tal discriminação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25% sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria e já atribuído às restantes categorias pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/27/plain-215171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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