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Aviso 10330/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 330/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Leiria de 17 de Setembro de 2003, foi aprovada a seguinte tabela de emolumentos, a praticar no Instituto Politécnico de Leiria e nas suas escolas integradas, relativamente a certidões, diplomas, equivalências e reconhecimentos, candidaturas aos pré-requisitos, concursos especiais, reingressos, mudanças de curso, transferências e outros actos:

... Euros

1 - Certidões/certificados:

1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas (ver nota 1) ... 10,60

1.2 - De matrícula ... 3,20

1.3 - De inscrição ou frequência ... 3,20

1.4 - De narrativa ou teor:

a) Não excedendo uma página ... 3,20

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até 10 ... 1,30

c) Por cada página que exceda a 10.ª ... 6,60

1.5 - Não específicas:

a) Pela 1.ª página ... 3,20

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até 10 ... 1,30

c) Por cada página que exceda a 10.ª ... 6,60

1.6 - Por fotocópia:

a) Pela 1.ª página ... 3,20

b) Por cada página que exceda a 1.ª, até 10 ... 1,30

c) Por cada página que exceda a 10.ª ... 6,60

1.7 - De programas e cargas horárias para efeitos de transferência, mudança de curso e reingresso: ... 10,60

a) Por cada lauda que exceda a 1.ª ... 0,40

b) Por fotocópia autenticada anexa ... 0,40

2 - Taxa de urgência por qualquer destes actos, desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas ... 16

3 - Diplomas (ver nota 2):

3.1 - Licenciatura ... 80

3.2 - Estudos superiores especializados ... 93

3.3 - Bacharelato ... 66

3.4 - Outros diplomas ... 66

4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações (ver nota 3):

4.1 - Do grau de licenciado ... 300

4.2 - Do grau de bacharel ... 200

4.3 - Do diploma de estudos especializados ... 280

4.4 - A uma disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e 17.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto) ... 10

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) ... 160

4.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento ... 300

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Leiria ... 100

6 - Candidaturas aos pré-requisitos:

6.1 - Aptidão funcional e física ... 39,80

6.2 - Aptidão vocacional ... 39,80

7 - Candidaturas aos concursos especiais:

7.1 - Exame especial de avaliação e capacidade ... 37,10

7.2 - Cursos médios e superiores ... 37,10

7.3 - Outros sistemas de ensino superior ... 37,10

8 - Outras candidaturas:

8.1 - Pós-graduações conferentes, ou não, de grau (podendo ser elevada até ao quádruplo por deliberação do conselho directivo da Escola Superior respectiva) (ver nota 4) ... 40

8.2 - Ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas ... 31,80

8.3 - Aos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ... 37,10

8.4 - Aos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas ... 37,10

8.5 - A quaisquer outros cursos não previstos expressamente na presente tabela de emolumentos (podendo ser elevada até ao quádruplo por deliberação do conselho directivo da escola superior respectiva) ... 40

9 - Reingressos, mudanças de curso ou de opção no mesmo curso e transferências por candidatura ... 31,80

10 - Inscrições em exames:

10.1 - Por disciplina na época de recurso ... 5,30

10.2 - Por disciplina na época especial ... 8

10.3 - Repetição de exames para efeitos de melhoria de nota ... 10,60

10.4 - Por disciplina ao abrigo dos estatutos especiais (ver nota 5) ... 5,30

11 - Reclamações e recursos de provas:

11.1 - Reclamações ... 20

11.2 - Recurso para o presidente do conselho directivo/director da escola ... 25

11.3 - Recurso para o presidente do Instituto Politécnico de Leiria ... 40

12 - Prática de actos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal):

12.1 - Nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo ... 13,30

12.2 - Do 16.º ao 30.º dia de calendário ... 39,80

12.3 - Mais de 30 dias ... 53

13 - Inscrições em cadeiras extracurriculares (ver nota 6):

13.1 - Alunos internos, matriculados/inscritos na escola ... 36

13.2 - Alunos externos (ex-alunos da escola) ... 185

13.3 - Alunos externos (todos os não incluídos no n.º 13.2) ... 200

14 - Isenções e reduções:

14.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência.

14.2 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos do Instituto Politécnico de Leiria beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas nos n.os 4 e 5.

14.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas.

14.4 - Da taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados a importância de 50% do valor pago, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida e desde que requeiram nos 60 dias de calendário subsequentes à publicação do resultado.

14.5 - Os valores previstos no n.º 4 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

14.6 - Os alunos abrangidos por programas de cooperação estão isentos de emolumentos referentes à emissão de certidão/diploma de fim de curso.

15 - Esta tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando-se a anterior publicação.

(nota 1) Só pode ser emitido desde que seja comprovado que já foi requerida a passagem do diploma.

(nota 2) Se os diplomas forem requeridos simultaneamente haverá uma redução de Euro 13,30 no montante global.

(nota 3) As taxas devidas pelos processos de equivalência ou reconhecimento de grau são pagas no acto de entrega do requerimento.

(nota 4) Na área da formação contínua, os conselhos directivos ou os directores podem isentar ou reduzir as taxas.

(nota 5) Que serão devolvidos se o aluno se apresentar à realização da prova e o requerer nos 15 dias de calendário subsequentes à sua realização.

(nota 6) As cadeiras feitas ao abrigo deste número não podem, em caso algum, ser consideradas para efeitos de dispensa de frequência e de aproveitamento da mesma disciplina quando integrada no plano curricular de um curso em que o aluno esteja ou venha a estar matriculado.

19 de Setembro de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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