Declaração DD7689, de 27 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 97, de 27.04.1978, Pág. 769
-
Data:
1978-04-27
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 47/78, de 23 de Janeiro, que estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a
Portaria 47/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:
deve ler-se:
b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue, devendo ter-se em conta, para o pessoal actualmente em serviço, o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho».
No grupo 3 «Pessoal auxiliar», número de lugares de cortador, onde lê: «1» deve ler-se: «3».
No grupo 3 «Pessoal auxiliar», categoria e vencimento, onde se lê: «Auxiliar de sector - R», «Empregado diferenciado - T» e «Empregado auxiliar - Y», deve ler-se: «Auxiliar de sector - S», «Empregado diferenciado - S» e «Empregado auxiliar - V».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/27/plain-215163.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215163.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1976-12-31 -
Portaria
780/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/215163/declaracao-DD7689-de-27-de-abril