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Declaração DD7689, de 27 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 47/78, de 23 de Janeiro, que estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 47/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:

deve ler-se:

b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue, devendo ter-se em conta, para o pessoal actualmente em serviço, o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho».

No grupo 3 «Pessoal auxiliar», número de lugares de cortador, onde lê: «1» deve ler-se: «3».

No grupo 3 «Pessoal auxiliar», categoria e vencimento, onde se lê: «Auxiliar de sector - R», «Empregado diferenciado - T» e «Empregado auxiliar - Y», deve ler-se: «Auxiliar de sector - S», «Empregado diferenciado - S» e «Empregado auxiliar - V».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/27/plain-215163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 780/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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