Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19012/2003, de 3 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 012/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade prevista no artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, com fundamento nos poderes conferidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 20 de Dezembro, e no n.º 4 da deliberação 71 emitida pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, delego na licenciada Dina Maria Martins Balseiro competência para instruir processos de contra-ordenação, na área de beneficiários e estabelecimentos de apoio social, bem como para decidir pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados, a partir de 2 de Junho de 2003, no âmbito desta delegação de competências, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de Setembro de 2003. - O Director, Jorge Manuel de Almeida Campino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda