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Portaria 784/77, de 23 de Dezembro

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Sumário

Estabelece normas sobre a utilização de embalagens no acondicionamento de ervilha congelada.

Texto do documento

Portaria 784/77

de 23 de Dezembro

Tendo em conta que à data da entrada em vigor da Portaria 680/77, de 9 de Novembro, existiam em stock embalagens que não obedeciam ao requisito estabelecido no n.º 3.º, e verificando-se, por outro lado, terem sido utilizadas embalagens de 1 kg no acondicionamento de ervilha congelada não incluídas no quadro anexo à referida portaria:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Até trinta dias após a publicação da presente portaria poderão ser vendidas ao público embalagens de ervilha congelada que não obedeçam ao estipulado no n.º 3.º da Portaria 680/77, de 9 de Novembro.

2.º O quadro anexo à Portaria 680/77, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

QUADRO ANEXO

Preços máximos de venda ao público, margens máximas de comercialização e

preço máximo de venda à porta da fábrica da ervilha congelada, a que se refere

o n.º 2.º

(ver documento original) 3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/23/plain-215157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-09 - Portaria 680/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público da ervilha congelada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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