Despacho 18877/2003, de 2 de Outubro
Despacho 18 877/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Prof.ª Doutora Maria Helena Mendes Gil, coordenadora do projecto "Novos materiais com base em fibras de celulose", a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para o referido projecto, até ao montante de Euro 12 000, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, e praticar os actos a ele inerentes.
Consideram-se ratificados os actos da Prof.ª Doutora Maria Helena Mendes Gil que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 7 de Janeiro de 2003 e a data da publicação do presente despacho.
8 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2151400.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
125/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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